
"Vem-nos da Constitui��o Federal, do artigo 37, que atos administrativos, como no caso o ato do cart�rio, s�o p�blicos, visando ao acompanhamento pelos contribuintes e a busca de fiscaliza��o. � incompreens�vel a omiss�o. E por que omitir? H� alguma coisa realmente que motiva esse ato, porque nada surge sem uma causa."
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Na c�pia da escritura obtida pela reportagem no cart�rio, foram omitidas informa��es como os n�meros dos documentos de identidade, CPF e CNPJ de partes envolvidas, bem como a renda de Fl�vio e de sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.
Marco Aur�lio Mello questionou a atitude do senador, de optar por um cart�rio em Brazl�ndia, regi�o administrativa que fica a 50 km do centro de Bras�lia. "� estranho que n�o se tenha feito a escritura num cart�rio de Bras�lia propriamente dita", comentou.
Ministros de tribunais superiores ouvidos reservadamente tamb�m condenaram a atitude do cart�rio. Para eles, a omiss�o dos dados em uma escritura p�blica pode caracterizar improbidade administrativa e ser investigada pelo Tribunal de Justi�a do DF e Territ�rios e pelo Conselho Nacional de Justi�a. Integrantes do CNJ consultados pelo Estad�o, no entanto, observam que o assunto deve ser levado � Corregedoria do pr�prio TJDFT. Segundo eles, uma eventual a��o do conselho deveria ser excepcional, apenas quando o tribunal n�o agir.
Financiamento
Para comprar o im�vel, o filho "01" de Bolsonaro financiou R$ 3,1 milh�es no Banco de Bras�lia (BRB), com parcelas mensais de R$ 18,7 mil. Como revelou o Estad�o, as presta��es representam 70% do sal�rio l�quido de Fl�vio - R$ 24,7 mil.
Na �ltima sexta-feira, o titular do cart�rio de Brazl�ndia, Allan Guerra Nunes, disse que escondeu as informa��es da escritura para preservar dados pessoais do casal. Nunes � presidente da Associa��o dos Not�rios e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF).
Segundo ele, esta foi a primeira vez em que tal procedimento foi adotado. "Zero de motiva��o pol�tica, nenhuma. Quem decidiu colocar a tarja fui eu."
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Em nota, o Conselho Federal do Col�gio Notarial do Brasil informou que o tabeli�o de Brazl�ndia levou em conta a entrada em vigor a Lei Geral de Prote��o de Dados ao esconder as informa��es.
A lei, no entanto, n�o foi mencionada pelo pr�prio tabeli�o nas duas ocasi�es em que conversou com a reportagem. De acordo com a entidade, o caso ser� enviado pelo pr�prio tabeli�o para an�lise da Vara de Registros P�blicos do TJ.
Para o tabeli�o Ivanildo Figueiredo, professor de Direito Notarial na Faculdade de Direito do Recife, a posi��o do Conselho "se revela como meramente corporativista, sem qualquer conte�do cr�tico com rela��o � censura de uma escritura p�blica". "A autonomia e independ�ncia do tabeli�o se resume a gerenciamento administrativo e financeiro, e n�o ao conte�do ou forma dos atos notariais." As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.