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Estado de Minas RECUSA

Ministro rejeita recurso da PGR e mant�m anula��o da quebra de sigilo de Fl�vio

Ao rejeitar o recurso, Mussi avaliou que n�o havia quest�o constitucional que justificava encaminhar o recurso ao Supremo


09/04/2021 18:35 - atualizado 09/04/2021 19:22

FLávio Bolsonaro é investigado pelo esquema das
FL�vio Bolsonaro � investigado pelo esquema das "rachadinhas", enquanto exercia mandato de deputado estadual pelo Rio (foto: Evaristo S�/AFP)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Jorge Mussi, rejeitou nesta sexta-feira (9) um recurso da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra a decis�o do tribunal que anulou a quebra do sigilo fiscal e banc�rio do senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de outras 94 pessoas e empresas investigadas no chamado 'inqu�rito das rachadinhas'.

 

 

Ao entrar com o recurso, a PGR pedia que o caso fosse levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avalia��o do procurador Roberto Lu�s Oppermann Thom�, que assina o recurso, a an�lise do tema pelo STJ est� "esgotada".

No entanto, para chegar ao Supremo, o recurso precisava ter a admissibilidade reconhecida no pr�prio Superior Tribunal de Justi�a - pelo presidente da Corte, Humberto Martins, ou por Mussi. Ao STJ, Thom� tamb�m sustentou que n�o houve nulidade no pedido do Minist�rio P�blico do Rio para quebrar os sigilos dos investigados.

Ao rejeitar o recurso, Mussi avaliou que n�o havia quest�o constitucional que justificava encaminhar o recurso ao Supremo. A PGR ainda pode recorrer da decis�o.

No final de fevereiro, pelo placar de 4 votos a 1, a Quinta Turma do STJ determinou que os investigadores do Minist�rio P�blico do Rio retirem da apura��o todas as informa��es obtidas a partir da devassa nas contas de Fl�vio e dos demais alvos da medida. A decis�o foi tomada em conjunto pelos ministros Jo�o Ot�vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Apenas o relator do caso, Felix Fischer, defendeu as quebras de sigilo, mas acabou isolado no julgamento.

A decis�o � considerada pelos procuradores o maior rev�s desde a abertura do inqu�rito, h� mais de dois anos.


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