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Estado de Minas PANDEMIA

Justi�a de Bras�lia impede Renan Calheiros de assumir relatoria da CPI

Acordo permite que senador seja escolhido para produzir o relat�rio final do grupo de investiga��o caso Omar Aziz fique com a presid�ncia do colegiado


26/04/2021 19:35 - atualizado 26/04/2021 20:32

Calheiros é um crítico do governo Bolsonaro, e a avaliação no Planalto é a de que ele vai usar todas as ferramentas para afundar o Executivo nas acusações (foto: Sergio Lima/AFP)
Calheiros � um cr�tico do governo Bolsonaro, e a avalia��o no Planalto � a de que ele vai usar todas as ferramentas para afundar o Executivo nas acusa��es (foto: Sergio Lima/AFP)

Uma liminar expedida pelo juiz Charles Renaud Fraz�o, da 2ª Vara Federal de Bras�lia, nesta segunda-feira (26), impede o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) de assumir a relatoria da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) que vai investigar "a��es e omiss�es do governo federal" em meio � pandemia de covid-19. A Justi�a atendeu pedido da deputada federal Carla Zambelli, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro.
 
Existe um acordo para que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) seja escolhido relator caso Aziz assuma a presid�ncia da CPI. Calheiros � um cr�tico do governo Bolsonaro, e a avalia��o no Planalto � a de que ele vai usar todas as ferramentas para afundar o Executivo nas acusa��es e criar um ambiente de oposi��o aos atos do governo.

A CPI pode decidir pelo indiciamento de investigados, e o Minist�rio P�blico decide se oferece ou n�o den�ncia. Caso o colegiado avalie que o presidente da Rep�blica cometeu ato de responsabilidade, por erros ou crimes durante a pandemia, pode enviar � C�mara pedido de abertura de impeachment.

A decis�o da Justi�a � liminar, ou seja, provis�ria e pode ser derrubada por meio de recurso. A tend�ncia � que a determina��o seja revertida antes da instala��o da CPI, �s 10 horas desta ter�a-feira (27).
 
Zambelli afirma, na peti��o, que Renan � alvo de "apura��es e processos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos relativos a improbidade administrativa, corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, o que compromete a esperada imparcialidade que se pretende de um relator”.


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