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Estado de Minas NO SENADO

Veja quem os senadores da CPI da COVID querem convocar para depor

A Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) do Senado Federal recebeu, nesta quarta-feira (28/4), mais de 173 requerimentos


28/04/2021 16:00 - atualizado 29/04/2021 08:40

Atual titular da Saúde, Marcelo Queiroga, e seu antecessor, Eduardo Pazuello, deverão ser chamados para depor na CPI da COVID(foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Atual titular da Sa�de, Marcelo Queiroga, e seu antecessor, Eduardo Pazuello, dever�o ser chamados para depor na CPI da COVID (foto: F�bio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)
A Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito ( CPI ) do Senado Federal recebeu, nesta quarta-feira (28/4), mais de 173 requerimentos. A CPI da Pandemia investiga a��es e omiss�es do governo federal e os repasses da Uni�o aos estados e munic�pios durante a pandemia de COVID-19. Os documentos foram encaminhados em menos de 24h.

Leia:  Abertura da CPI da COVID � marcada por discuss�es e trai��o                                                             

Os requerimentos ser�o pautados pelo presidente da comiss�o, senador Omar Aziz (PSD-AM) na reuni�o de quinta-feira (29/4) .

Alguns nomes citados pelos senadores nos requerimentos chamam aten��o. Os ministros Paulo Guedes , da Economia, e Marcos Pontes , da Ci�ncia e Tecnologia foram citados.

Al�m deles, nomes do alto escal�o do governo, como o assessor internacional do presidente da Rep�blica, Filipe Martins, e o secret�rio do Tesouro Nacional, Bruno Funchal. 

Os requerimentos tamb�m pedem a convoca��o dos ex-ministros da Sa�de Luiz Henrique Mandetta , Nelson Teich e general Eduardo Pazuello , como tamb�m do atual chefe da pasta, o m�dico cardiologista Marcelo Queiroga.

Leia:  CPI da COVID: governista quer investigar estados e 5,4 mil munic�pios

Integrantes da equipe de Pazuello, quando o general esteve � frente do Minist�rio da Sa�de, tamb�m foram convocados nos requerimentos.

Do Judici�rio, foram citados os nomes do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aur�lio Mello e do Lind�ra Ara�jo, subprocuradora-geral da Rep�blica. 

O prefeito de Manaus, onde o Sistema �nico de Sa�de (SUS) sofreu colapso, David Almeida, tamb�m deve ser convocado. 

  Veja aqui todos os requerimentos 

Pr�ximos passos


Depois da reuni�o de ontem, a CPI parte para a aprova��o de um plano de trabalho com diretrizes para condu��o de investiga��o. Os senadores poderiam apresentar at� as 12h de quarta-feira (28/4) suas sugest�es a Calheiros, que consolidar� o plano.

A pr�xima reuni�o ficou marcada para esta quinta-feira (29/4) , quando o planejamento escrito por Renan ser� votado. 

Tamb�m ser�o colocados em vota��o os primeiros requerimentos para convoca��o de testemunhas e pedidos de informa��es.

A inten��o dos senadores � que o primeiro a falar seja o ex-ministro da Sa�de  Luiz Henrique Mandetta.

Os quatro titulares que ocuparam o comando Minist�rio da Sa�de ser�o chamados para prestar depoimentos na condi��o de testemunhas, n�o de investigados. 

Mandetta ser� o primeiro, pois o requerimento prop�e que as oitivas ocorram em ordem cronol�gica a partir do in�cio da pandemia. Em seguida, Nelson Teich, Eduardo Pazuello e, por fim, o atual ministro Marcelo Queiroga.

Tamb�m deve ser chamado o presidente da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria ( Anvisa ), Ant�nio Barra Torres.
 
* Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria.



O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

O que a CPI da COVID investiga?


O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes


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