(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas #PRAENTENDER

Depoimentos e poderes de Justi�a: entenda como funciona uma CPI

Enquanto senadores investigam conduta do governo Bolsonaro ante pandemia de COVID-19, deputados estaduais de MG apuram irregularidades em uso de vacinas


28/04/2021 17:18 - atualizado 22/09/2021 12:34

No Brasil, CPIs ganharam fôlego a partir da Constituição de 1988(foto: Hudson Franco/EM/D.A Press)
No Brasil, CPIs ganharam f�lego a partir da Constitui��o de 1988 (foto: Hudson Franco/EM/D.A Press)
Desde essa ter�a-feira (28/4), senadores da Rep�blica discutem, em uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito ( CPI ), poss�veis falhas e omiss�es do governo de Jair Bolsonaro ante a pandemia do novo coronav�rus. A  CPI da COVID , criada ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), � o mecanismo utilizado pelos parlamentares para apurar a condu��o da crise sanit�ria no pa�s.

Em meio ao cronograma de trabalhos da comiss�o, que pode ouvir, como testemunhas, ex-ministros da Sa�de, cidad�os mostram ter d�vidas sobre o funcionamento das comiss�es parlamentares de inqu�rito.

Por isso, o Estado de Minas preparou um guia detalhando o funcionamento de comit�s do tipo. Neste texto, � poss�vel saber as regras para a instala��o das investiga��es, as prerrogativas dadas aos deputados e, tamb�m, suas obriga��es. O texto relembra tamb�m sobre as mais famosas CPIs da hist�ria de Minas Gerais e do Brasil.



No que tange � Minas, ali�s, uma comiss�o de inqu�rito ocorre desde mar�o. A CPI do “fura-fila” apura  poss�veis irregularidades na vacina��o de Servidores da Secretaria de Estado de Sa�de de Minas Gerais (SES-MG) . Este texto tamb�m detalha os alvos da CPI ocorrida em solo estadual.

O que � uma CPI?


As Comiss�es Parlamentares de Inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

Saiba como funciona uma CPI


Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares



O que uma CPI pode fazer?

  • Chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • Convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • Executar pris�es em caso de flagrante
  • Solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • Convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • Quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • Solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • Elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • Solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI n�o pode fazer? 

  • Julgar ou punir investigados
  • Autorizar grampos telef�nicos
  • Solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • Declarar a indisponibilidade de bens
  • Autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • Impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem documentos relativos � CPI
  • Determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil


A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs que ficaram famosas

  • 1975: CPI do Mobral (Senado) - investigou a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

  • 1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

  • 1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

  • 2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

  • 2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurou os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

  • 2005: CPMI dos Correios - investigou den�ncias de corrup��o na empresa estatal

  • 2005: CPMI do Mensal�o - apurou poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

  • 2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurou o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

  • 2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

  • 2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurou poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

  • 2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigou a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

  • 2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

  • 2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurou as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o

O que a CPI do "fura-fila" investiga?


Criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em mar�o de 2021, a CPI do "fura-fila" apura poss�veis irregularidades na aplica��o de vacinas contra a COVID-19 em servidores da Secretaria de Estado de Sa�de de Minas Gerais (SES-MG) que n�o atuam na linha de frente do setor.

A comiss�o se debru�a, ainda, sobre o montante de recursos aplicados pelo governo nas a��es de combate � pandemia. Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, � poss�vel prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente � Jo�o V�tor Xavier (Cidadania) e a relatoria est� a cargo de C�ssio Soares (PSD).

O que a CPI da COVID investiga?


Instalada pelo Senado Federal em abril de 2021, ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da Pandemia trabalha para apurar poss�veis falhas e omiss�es na atua��o do governo federal no combate � pandemia do novo coronav�rus. O repasse de recursos a estados e munic�pios tamb�m foi inclu�do na CPI e est� na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)