
Em depoimento na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) que investiga as omiss�es do governo federal na pandemia da COVID-19, o ex-ministro da Sa�de, Luiz Henrique Mandetta, teve de responder a v�rios questionamentos feito por senadores que defendem o tratamento precoce, que n�o � comprovado cientificamente.
Um deles foi o senador Eduardo Gir�o (Podemos-CE), que questionou o m�dico se ele se arrependia de n�o ter recomendado o uso de medicamentos como cloroquina, ivermectina e azitromicina.
Jorginho Mello (PL-SC) tamb�m defendeu a cloroquina em seu discurso. “No meu estado, nos munic�pios de Rancho Queimado e Chapec�, fizeram um tratamento inicial com kit-COVID. E o resultado foi extraordinariamente positivo. O senhor viu falar sobre isso?”, questionou.
“N�o conhe�o o caso de Chapec�. Ou se faz algo com a pesquisa ou se faz algo com iniciativa de m�dico. A� se vira lenda. Se n�o tem t�cnica de registro, n�o vale. Gente, deixem isso no campo da ci�ncia. Se a gente politizar isso se � favor ou contra, elas v�o ser secund�rias”, disse Mandetta.
Em seu discurso, Lu�s Carlos Heinze (PP-RS) lembrou que a letalidade em outros pa�ses foi menor que no Brasil por causa da ado��o dos medicamentos. “Eu e minha esposa tivemos COVID e nos salvamos, a exemplo de meus dois assessores e suas esposas. A minha filha e os meus netos tamb�m contra�ram e fizeram o tratamento (precoce). Marrocos, com 36 milh�es de habitantes, teve letalidade de 244 por milh�o de habitantes de fez o tratamento. Camar�es, pa�s pobre, tamb�m fez, com 329 mortes por milh�o de habitantes. E o Brasil n�o faz o tratamento. Falaram que n�o tem recomenda��o. Como vai ter se a pandemia come�ou em janeiro do ano passado?”.
O senador tamb�m disse, sem comprovar fonte, que os brasileiros usam medicamentos de c�ncer no tratamento de aids.
“A doen�a tem a preven��o. E quem executa tem alta probabilidade de n�o contrair. Eu prefiro a vacina. N�o acho inteligente expor as pessoas para contrair doen�as acreditando em rem�dios. Vacinas t�m mais possibilidades de organizar”, argumentou Mandetta.
Uso compulsivo
O ex-ministro tamb�m revelou que o Minist�rio da Sa�de fez consulta ao Conselho Federal de Medicina para uso compassivo. “Pedimos o uso que se faz quando n�o h� outro recurso terap�utico para pacientes graves em ambiente hospitalar. A cloroquina � uma droga que, se em uso indiscriminado e sem monitoramento, a margem de seguran�a dela � estreita. Ela tamb�m n�o � medicamento, aquela coisa que 'se bem n�o faz mal tamb�m n�o faz', ela � um medicamento como qualquer outro, tem uma s�rie de rea��es adversas, cuidados a serem feitos. A automedica��o com cloroquina poderia ser muito perigosa para as pessoas”
“A cloroquina nos � produzida regularmente pela Fiocruz para uso a que se conv�m, que � mal�ria e lupos. T�nhamos a quantidade necess�ria para o que ela se presta. � um medicamento que n�o � dif�cil de ser comprimido, � uma produ��o relativamente simples e t�nhamos um estoque muito bom no que diz respeito ao que ela necessitava para pacientes”, finalizou o m�dico.
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar poss�veis falhas e omiss�es na atua��o do governo federal no combate � pandemia do novo coronav�rus. O repasse de recursos a estados e munic�pios tamb�m foi inclu�do na CPI e est� na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
- executar pris�es em caso de flagrante
- solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
- quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
- solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
- elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
- pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telef�nicos
- solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
- impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
- documentos relativos � CPI
- determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o