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Estado de Minas MOVIMENTO IN�DITO

Planalto escala Advocacia-Geral da Uni�o para orientar Pazuello na CPI

Para senadores, Pazuello sabe de esc�ndalos que podem comprometer o governo


08/05/2021 17:00 - atualizado 08/05/2021 21:44

Esta é a primeira vez que a AGU desloca uma equipe para orientar o depoimento de um ex-ministro(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Esta � a primeira vez que a AGU desloca uma equipe para orientar o depoimento de um ex-ministro (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)


Em um movimento in�dito, o ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello passou a ser assessorado pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) para tra�ar sua estrat�gia de defesa na CPI da Covid. O general da ativa j� se reuniu ao menos duas vezes com advogados da equipe da AGU que est�o coletando documentos sobre aquisi��o de respiradores e fabrica��o de cloroquina para subsidi�-lo na CPI, no pr�ximo dia 19. O depoimento de Pazuello � considerado crucial porque, ao deixar o cargo, ele ligou sua demiss�o a um compl� de pol�ticos interessados em verba p�blica e "pixul�". Para senadores, Pazuello sabe de esc�ndalos que podem comprometer o governo.

Esta � a primeira vez que a AGU desloca uma equipe para orientar o depoimento de um ex-ministro, segundo o Estad�o apurou com servidores do �rg�o e quatro ex-titulares da pasta. Na CPI do Cachoeira, criada em 2012 para investigar as rela��es entre parlamentares e o contraventor Carlinhos Cachoeira, foram escalados advogados da Uni�o para acompanhar os trabalhos dos parlamentares, mas a situa��o era diferente.

O ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, tamb�m tem a consultoria de advogados da Uni�o. Segundo a AGU, tanto Queiroga quanto Pazuello requisitaram aux�lio do �rg�o, o que n�o ocorreu no caso dos ex-ministros da Sa�de Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, que prestaram depoimento � CPI. Os dois apontaram erros do governo na condu��o da pandemia de COVID-19 e disseram que o presidente Jair Bolsonaro n�o lhes dava autonomia.

Para o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o uso da AGU por parte de Pazuello � "grav�ssimo". "A Advocacia-Geral da Uni�o � um �rg�o de Estado, n�o � um �rg�o de advocacia particular, privada. N�o me consta que o senhor Eduardo Pazuello seja, nesse momento, ministro de Estado ou esteja exercendo algum cargo p�blico. � um absurdo a utiliza��o da estrutura de Estado para o benef�cio privado. N�o � s� um ato imoral, � um ato de corrup��o", afirmou Randolfe.

J� na avalia��o do ex-juiz federal Luciano Godoy, n�o h�, em princ�pio, "nenhuma ilegalidade". "Mas os advogados t�m de defender a pol�tica p�blica do governo. Se isso leva � defesa do ex-ministro, est� dentro da miss�o constitucional da AGU", disse Godoy, que � professor da FGV Direito S�o Paulo.

Os servidores convocados para dar assist�ncia a Pazuello s�o os advogados da Uni�o Diogo Palau, procurador regional da Uni�o na 1.ª Regi�o, e Jailor Capelossi, consultor jur�dico no Minist�rio da Sa�de. Palau acompanha os desdobramentos do inqu�rito aberto em janeiro pelo Supremo Tribunal Federal, no auge da crise em Manaus, quando dezenas de pessoas morreram asfixiadas em raz�o da falta de oxig�nio em hospitais da capital amazonense. Ap�s Pazuello perder o foro privilegiado, em mar�o, quando deixou o minist�rio, o caso passou a tramitar na primeira inst�ncia da Justi�a Federal.

O depoimento do ex-ministro � CPI estava marcado para quarta-feira passada, mas foi adiado para o dia 19 depois que ele alegou, por meio de of�cio encaminhado ao Ex�rcito, ter mantido "contato direto" com dois servidores infectados pelo novo coronav�rus.


Como o Estad�o revelou anteontem, Pazuello "furou" a quarentena que faria no Hotel de Tr�nsito de Oficiais, onde mora em Bras�lia, e se reuniu com o ministro da Secretaria-Geral da Presid�ncia, Onyx Lorenzoni, um dos auxiliares de Bolsonaro que o assessoram para o depoimento.

O Comando do Ex�rcito silenciou sobre a conduta de Pazuello. O ex-ministro da Sa�de foi visto circulando sem m�scara no hotel e costuma usar o telefone da recep��o. O epis�dio causou indigna��o entre os parlamentares, j� que as recomenda��es para quem est� com suspeita de ter contra�do coronav�rus � manter isolamento social. Senadores chegaram a avaliar at� mesmo uma "condu��o coercitiva" para for�ar o comparecimento de Pazuello � comiss�o.

Atribui��es


Procurada pelo Estad�o, a AGU alegou que pode representar autoridades e ex-autoridades tanto judicial quanto extrajudicialmente. "Nos termos do artigo 22 da Lei 9.028/1995 (que trata das atribui��es da Advocacia Geral da Uni�o), a AGU atua na representa��o de autoridades p�blicas em fun��o de atos praticados no �mbito de suas atribui��es. Por exemplo, at� hoje a AGU representa o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o ex-ministro Pedro Malan, dentre outras tantas autoridades", informou o �rg�o. Militares das For�as Armadas que respondem a inqu�rito policial ou processo na Justi�a tamb�m podem ser defendidos por servidores da AGU.

Mesmo prevista em lei, portarias e um manual do �rg�o, a medida � considerada sem precedentes no �mbito de uma CPI. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o

 


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