
No despacho, assinado na ter�a-feira, 11, Moraes lembra que, no final do m�s passado, o plen�rio do tribunal manteve as restri��es ao receber a den�ncia oferecida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o deputado. Com o resultado do julgamento, Silveira virou r�u em um processo por grave amea�a, crime tipificado no C�digo Penal, e por incitar a animosidade entre o tribunal e as For�as Armadas, delito previsto na Lei de Seguran�a Nacional (LSN).
"O contexto f�tico ora apresentado pelo parlamentar n�o difere daquele j� analisado pelo colegiado maior deste Supremo Tribunal Federal, raz�o pela qual n�o se vislumbra o afastamento da necessidade das medidas cautelares impostas", escreveu o ministro.
Moraes ainda rebateu a defesa, que afirma que a deten��o impede o exerc�cio do mandato, 'de forma plena e irrestrita', pelo deputado. O ministrou destacou que j� pediu ao presidente da C�mara, Arthur Lira (PP-AL), todas as provid�ncias cab�veis para a atua��o parlamentar regular, por via remota.
A pris�o em flagrante do deputado foi determinada por Moraes em fevereiro, na esteira da divulga��o de um v�deo com declara��es em defesa da ditadura e da destitui��o de ministros do STF, duas pautas inconstitucionais. Depois disso, os plen�rios do Supremo e da C�mara dos Deputados confirmaram a deten��o. Em mar�o, o ministro autorizou a pris�o domiciliar e determinou o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletr�nica.