(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PANDEMIA

CPI da COVID: Renan Calheiros pede STF para negar habeas corpus de Pazuello

O ex-ministro da Sa�de, Eduardo Pazuello, tem depoimento marcado para quarta-feira (19/5) na CPI


14/05/2021 13:10 - atualizado 14/05/2021 13:33

Ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello pede habeas corpus para ficar em silêncio na CPI, mas Renan Calheiros, relator, envia ofício ao STF para negar(foto: AFP/Agência Senado)
Ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello pede habeas corpus para ficar em sil�ncio na CPI, mas Renan Calheiros, relator, envia of�cio ao STF para negar (foto: AFP/Ag�ncia Senado)
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) enviou um of�cio nesta sexta-feira (14/5) ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para negar o habeas corpus do ex-ministro Eduardo Pazuello. Relator da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID no Senado Federal, ele afirmou que ao recorrer � Corte, pode estar querendo “proteger poss�veis infratores”.

Pazuello teve seu depoimento na CPI da COVID adiado por ter alegado contato com pessoas infectadas pelo novo coronav�rus. Agora, est� marcado para ele comparecer ao Senado na quarta-feira (19/5). Por�m, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) entrou, na noite de quinta-feira (13/5), com habeas corpus para blindar o ex-ministro e permitir que ele fique em sil�ncio.
 

No pedido, a AGU argumenta que a medida liminar foi solicitada para que Pazuello tenha garantido o direito de “n�o produzir provas contra si mesmo”.  A ideia �, tamb�m, que ele n�o possa ser amea�ado de pris�o em flagrante — prerrogativa que integrantes de CPIs podem exercer caso comprovem falso testemunho. A AGU tem a prerrogativa de atuar em prol de ministros e ex-ocupantes das pastas federais quanto a atos praticados no exerc�cio de cargo governamental.

Se a solicita��o for acatada pela Suprema Corte, Pazuello ter� direito a responder apenas �s perguntas que n�o o incriminam. Ele tamb�m poder� ficar livre de fazer ju�zos de valor. A presen�a de advogado tamb�m passaria a ser assegurada. Lewandowski � o ministro relator do caso no STF.
 

No of�cio enviado � Corte, aponta que Pazuello esteve 15 meses no comando do Minist�rio da Sa�de e que por isso, “� pe�a fundamental no fornecimento de informa��es quanto � participa��o de pessoas que, de algum modo, contribu�ram para o colapso do nosso sistema de sa�de e, consequentemente, podem ser responsabilizar pela lament�vel morte de 428 mil brasileiros at� o momento.”
 
“A aus�ncia de seu depoimento ou sua recusa em responder �s perguntas prejudicar� sobremaneira a condu��o dos trabalhos da CPI”, acrescenta.

O relator tamb�m afirma que se Pazuello se negar a responder � CPI, “equivale a esconder do povo brasileiro informa��es cruciais para compreender o momento hist�rico, responsabilizar quem tenha cometido irregularidades e evitar que se repitam os erros que levaram � morte de quase meio milh�o de brasileiros inocentes, at� agora”.
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)