
A decis�o do magistrado foi publicada nesta sexta-feira (14/5), e atendeu �s solicita��es da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). O �rg�o recorreu � Suprema Corte para pedir que Pazuello fosse autorizado n�o responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incrimin�-lo.
Segundo a AGU, a maioria dos membros da CPI tem adotado uma postura, at� o momento, de induzir as testemunhas a darem declara��es que indiquem falhas do presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes do Executivo no combate � crise sanit�ria. Dessa forma, por entender que o ex-ministro poderia ser coagido pelos parlamentares, o �rg�o pediu que ele tivesse a op��o de ficar em sil�ncio.
Ao conceder o direito ao ex-ministro, Lewandowski justificou que a presen�a de Pazuello na CPI, ainda que na qualidade de testemunha, tem o potencial de repercutir em sua esfera jur�dica, ensejando-lhe poss�vel dano. De acordo com o ministro do STF, "a circunst�ncia de o paciente responder a um inqu�rito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI emprestam credibilidade ao receio de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincrimina��o, raz�o pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao sil�ncio".
"Por isso, muito embora o paciente tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos � sua gest�o, enquanto Ministro da Sa�de, poder� valer-se do leg�timo exerc�cio do direito de manter-se silente, porquanto j� responde a uma investiga��o, no �mbito criminal, quanto aos fatos que, agora, tamb�m integram o objeto da CPI", argumentou o magistrado.
De toda forma, Lewandowski defendeu que Pazuello preste depoimento � CPI "tendo em conta a importante contribui��o que poder� prestar para a elucida��o dos fatos investigados" pela comiss�o. De acordo com a decis�o do magistrado, o ex-ministro da Sa�de n�o poder� ficar em sil�ncio quando for perguntado sobre assuntos que envolvam terceiros.
"No que concerne a indaga��es que n�o estejam diretamente relacionadas � sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, n�o abrangidos pela prote��o ora assentada, permanece a sua obriga��o revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ci�ncia, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade."