
Antes protegido por um habeas corpus, agora o ex-ministro Eduardo Pazuello pode ser confrontado novamente na CPI da COVID sem o direito de ficar calado e sob amea�as mais agressivas de pris�o no caso de falso testemunho. Ali�s, a maioria dos depoentes que j� passaram pela sabatina pode precisar retornar � comiss�o que, desta vez, promete instalar uma equipe de checagem de fatos em tempo real.
O relator, Renan Calheiros (MDB-AL), defende o servi�o como uma atividade complementar, enquanto integrantes da base do governo alegam que a medida serve para a constru��o do relat�rio dentro de um script que j� escolheu culpados.
O relator, Renan Calheiros (MDB-AL), defende o servi�o como uma atividade complementar, enquanto integrantes da base do governo alegam que a medida serve para a constru��o do relat�rio dentro de um script que j� escolheu culpados.
Na mesma linha, o vice-presidente da comiss�o, Randolfe Rodrigues (Rede), afirmou que as falas de Pazuello tamb�m est�o sujeitas a acarea��es e chegou a dizer que o depoente pode ter cometido o crime de homic�dio culposo, ou seja, sem inten��o de matar, por se omitir na pandemia e deixar a popula��o morrer.
“Para acusar o ex-ministro Pazuello de homic�dio culposo, tem que constar no relat�rio final, e ser encaminhado ao Minist�rio P�blico Federal. Se ele tivesse foro, iria para a Procuradoria-Geral da Rep�blica. Como n�o tem, cabe ao Minist�rio P�blico avaliar qual o foro para eventual den�ncia penal", completou, em conversa com a imprensa ap�s o t�rmino do depoimento.
“Para acusar o ex-ministro Pazuello de homic�dio culposo, tem que constar no relat�rio final, e ser encaminhado ao Minist�rio P�blico Federal. Se ele tivesse foro, iria para a Procuradoria-Geral da Rep�blica. Como n�o tem, cabe ao Minist�rio P�blico avaliar qual o foro para eventual den�ncia penal", completou, em conversa com a imprensa ap�s o t�rmino do depoimento.
Para contribuir com as apura��es, Renan Calheiros, afirmou que existe a pretens�o de se contratar uma ag�ncia de “fact checking”, que faria a verifica��o em tempo real das declara��es dadas pelas testemunhas durante os depoimentos. A ideia surgiu ap�s oitiva do ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello, a quem o senador atribuiu pelo menos 14 afirma��es inconsistentes.
“O depoente mentiu flagrantemente. Ousou negar suas pr�prias declara��es. Essa � uma nova cepa: a nega��o do negacionismo”, afirmou Calheiros durante a sess�o de quinta-feira, alegando que a conduta significa“tripudiar” os trabalhos. “N�s precisamos que se respeite a CPI.” O servi�o de checagem seria uma maneira de dar uma resposta imediata a mentiras que fossem ditas ao colegiado, o que poderia fundamentar a resposta dos senadores em tempo real e at� pedido de pris�o em flagrante.
Para a base do governo, a estrat�gia � de uma ala oposicionista ao governo, em que “mentira virou sin�nimo de n�o dizer o que eles querem ouvir”. “Sempre que o depoente diz algo que foge ao script do relat�rio que desejam produzir, eles tratam como mentira”, disse ao Estado de Minas o senador Jorginho Mello (PL-SC).
Ele tratou com ironia a possibilidade de se contratar uma empresa para fazer checagem r�pida. "Pelo andar da carruagem, em breve algu�m defender� a necessidade de um detector de mentiras." Diante do embate, o governista acredita que “a temperatura deve subir ainda mais porque, j� neste in�cio, vimos muita gente se sentindo muito � vontade no papel de inquisidor”, criticou.
Ele tratou com ironia a possibilidade de se contratar uma empresa para fazer checagem r�pida. "Pelo andar da carruagem, em breve algu�m defender� a necessidade de um detector de mentiras." Diante do embate, o governista acredita que “a temperatura deve subir ainda mais porque, j� neste in�cio, vimos muita gente se sentindo muito � vontade no papel de inquisidor”, criticou.
Especialistas
O professor de direito constitucional Thiago Sorrentin, do Ibmec Bras�lia, acredita, no entanto, que n�o deve haver mais gastos com a forma��o da equipe, que pode ser formada por servidores do pr�prio Legislativo. "Compete � pr�pria assessoria do Congresso, seja via C�mara ou Senado, fazer a contraposi��o dos dados apresentados pelos depoentes. Ou seja, embora a contrata��o de 'fack cheking' n�o seja ilegal, � um gasto p�blico injustific�vel. � poss�vel destacar o pr�prio corpo t�cnico do parlamento, que � muito capacitado, para fazer essa averigua��o", diz.
Esta �, inclusive, a pretens�o de Calheiros: convocar servidores da Ag�ncia Senado para fazer as confer�ncias. Em conversa com o relator, o EM questionou se os materiais seriam usados para que a lideran�a conseguisse rebater contradi��es imediatamente ou se serviriam para auxiliar no relat�rio, citando, por meio de uma apura��o oficial, a compara��o entre o que foi dito e o fato que diverge. Sem definir, Calheiros apenas afirmou: “� um trabalho paralelo".
O professor Rodolfo Tamanaha, mestre em direito p�blico pela Universidade de Bras�lia (UnB) e doutor em direito tribut�rio pela Universidade de S�o Paulo (USP), avalia como positiva a iniciativa de checagem. “A CPI tem essa capacidade de investiga��o, e pode, sim, se valer de ferramentas e servi�os que ajudem a apurar os fatos que elas est�o investigando. Em outras CPIs j� se contrataram servi�os espec�ficos para ajudar na produ��o de provas. Eu n�o vejo nenhum problema”, diz.
Ele destaca que independentemente do resultado das investiga��es no Senado, o Minist�rio P�blico pode colher suas provas, mas � comum que se aproveite profundamente o material enviado pela comiss�o.
“Ap�s a CPI, se o relat�rio reconhecer que existe a pr�tica de il�citos, essas provas devem ser enviadas ao Minist�rio P�blico. A comiss�o, em sua parte semelhante ao Judici�rio, tem compet�ncia para investiga��o... O MP pode receber o material da CPI e considerar como uma suspeita de ind�cio de crime, e conduzir sua pr�pria investiga��o. Mas tamb�m pode avaliar quais provas foram produzidas de forma correta, e se valer deste material. Normalmente ele faz uma investiga��o pr�pria dele. E pode propor a responsabiliza��o civil ou criminal destes suspeitos", completa. (Com Sarah Te�filo)
“Ap�s a CPI, se o relat�rio reconhecer que existe a pr�tica de il�citos, essas provas devem ser enviadas ao Minist�rio P�blico. A comiss�o, em sua parte semelhante ao Judici�rio, tem compet�ncia para investiga��o... O MP pode receber o material da CPI e considerar como uma suspeita de ind�cio de crime, e conduzir sua pr�pria investiga��o. Mas tamb�m pode avaliar quais provas foram produzidas de forma correta, e se valer deste material. Normalmente ele faz uma investiga��o pr�pria dele. E pode propor a responsabiliza��o civil ou criminal destes suspeitos", completa. (Com Sarah Te�filo)