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Estado de Minas CPI DA COVID

CPI: Rog�rio Carvalho e Gir�o batem boca e causam novo tumulto em sess�o

Ponto da discuss�o ocorreu quando petista disse que todos que v�o � CPI falam mentiras


25/05/2021 16:44 - atualizado 25/05/2021 17:08

Bate boca entre senadores agitou sessão da CPI(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Bate boca entre senadores agitou sess�o da CPI (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)
 

Um desentendimento entre os senadores Rog�rio Carvalho (PT-SE) e Eduardo Gir�o (Podemos-CE) causou tumulto durante o depoimento da secret�ria de Gest�o, Trabalho e Educa��o do Minist�rio da Sa�de, Mayra Pinheiro, nesta ter�a-feira (25/5). O bate-boca come�ou depois do discurso do parlamentar petista, que acusou a depoente de falar mentiras na sess�o.

 

 

Depois da fala de Rog�rio, Mayra disse que n�o teve a chance de responder a uma pergunta do senador, que a questionou o motivo de n�o ter pedido demiss�o do Minist�rio da Sa�de. Anteriormente, ele havia perguntado se ela defendia  isolamento, m�scaras e vacina��o em massa. Mayra disse que sim. Em seguida, ela negou que tenha defendido a imunidade de rebanho.

 

Leia tamb�m: CPI da COVID: Renan aponta 11 mentiras e contradi��es de Mayra Pinheiro  

 

Por sua vez, Eduardo Gir�o interrompeu a fala de Rog�rio, que estava no sistema remoto.“O senhor deixou muito claro que n�o queria ouvir a resposta dela”, afirmou. 

 

Nervoso, Rog�rio disparou contra o senador cearense: “No meu direito parlamentar, fiz o que minha consci�ncia manda. N�o � o senhor e nem ningu�m que vai dizer como eu vou me portar aqui. Tenho minha opini�o e ela � clara. Todos que v�m aqui est�o treinados para mentir e enganar o Brasil”.

 

 

Por fim, Mayra tamb�m entrou na discuss�o: “Voc� me respeite, senador. Vim aqui na qualidade de t�cnica e o senhor est� me acusando de mentirosa. Me respeite, senador”.

 

Leia: Mayra discorda de Bolsonaro: 'Todos precisam vacinar, at� quem teve COVID'  

 

A discuss�o foi interrompida quando o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM) interveio. 

 

Depoimento

 

A CPI da COVID, instalada no Senado em 27 de abril deste ano, apura poss�veis a��es e omiss�es do governo federal no enfrentamento � pandemia do coronav�rus e repasses de verbas a estados e munic�pios. Os depoimentos tiveram in�cio em 4 de maio, com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Sa�de.

 

No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, dep�s. No dia 6 de maio, foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Sa�de, prestar depoimento. Em 11 de maio, o diretor-presidente da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), Antonio Barra Torres, dep�s.

 

Fabio Wajngarten, ex-secret�rio de Comunica��o do governo federal, foi ouvido pelos senadores em 12 de maio, seguido de Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil e atual presidente regional da empresa na Am�rica Latina. O boliviano prestou depoimento � CPI na quinta-feira (13/5) da semana retrasada.

 

Na �ltima semana, a CPI deu in�cio �s oitivas com o ex-ministro das Rela��es Exteriores, Ernesto Ara�jo, na ter�a-feira (18/5) passada. Nos dois dias seguintes, depois de suspens�o por conta de reuni�o em plen�rio e de um mal-estar sentido pelo depoente, Eduardo Pazuello, ex-ministro da Sa�de, dep�s.

 

Nesta quarta-feira (26/5), ser� realizada sess�o exclusiva para vota��o de requerimentos. V�rios deles dizem respeito a novas convoca��es e reconvoca��es. Na quinta-feira (27/5), espera-se que alguma testemunha deponha � CPI. 

 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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