
O of�cio pedindo a convoca��o de Bolsonaro ainda n�o foi votado pelos senadores que comp�em o comit�. Para propor a audi�ncia, Randolfe se baseia no artigo 58 da Constitui��o Federal, que versa sobre as prerrogativas das CPIs — e explicita que inqu�ritos parlamentares t�m alguns poderes de Justi�a.
Para Jos� Alfredo Baracho, advogado e professor de Direito Constitucional da Pontif�cia Universidade Cat�lica de Minas Gerais (PUC-MG), os poderes judiciais concedidos aos componentes da CPI n�o s�o suficientes para sustentar o chamado a Bolsonaro. Ele afirma que a situa��o poderia ser diferente, por exemplo, se o presidente fosse convocado para depor, como testemunha, em um processo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
“N�o temos um processo. A CPI n�o equivale a um processo judicial. Quando a constitui��o fala que as CPIs t�m poderes pr�prios de investiga��o, de autoridades judiciais, isso n�o significa que elas tenham todos os poderes de investiga��o judiciais. E, mesmo assim, s�o poderes apenas de investiga��o”, diz.
Ac�cio Miranda, especialista em direito penal e direito constitucional, tamb�m v� poucas chances de Bolsonaro comparecer ao Parlamento. Ele lembra que, quando um presidente � arrolado como testemunha em um inqu�rito, pode fornecer explica��es sem estar presente.
“O presidente da Rep�blica pode optar por responder isso por escrito. A CPI manda as perguntas e ele manda por escrito. O C�digo de Processo Penal diz isso em rela��o ao presidente que � testemunha”, afirma.
“Isso (a convoca��o de Bolsonaro) � viola��o ao princ�pio da separa��o de poderes”, ressalta Jos� Baracho.
Prerrogativa para chamar ministros n�o se estende ao presidente
Os integrantes do Congresso Nacional s�o amparados, tamb�m, pelo 50° artigo da Constitui��o, que garante aos parlamentares a possibilidade de convidar ministros de Estado para prestar esclarecimentos. Aus�ncias sem justificativa podem gerar crime de responsabilidade.
Esse trecho, por�m, n�o cita o chefe do poder Executivo, o que tamb�m afasta a possibilidade de, posteriormente, ser utilizado pelos integrantes da CPI da Pandemia como mecanismo para inquirir Bolsonaro.
“O Congresso Nacional, definitivamente, n�o tem autoridade para convocar o presidente”, assevera Baracho.
Ac�cio Miranda, por seu turno, cr� que Randolfe Rodrigues pode estar tentando meios de apurar crime de responsabilidade por parte do presidente. O caminho, no entanto, � considerado “tortuoso” pelo jurista.
“N�o � o objeto da CPI apurar eventual crime de responsabilidade. O objeto da CPI � apurar a pandemia e, eventualmente, crime contra a sa�de p�blica”.
A apresenta��o do requerimento por parte do senador amapaense gerou pequeno bate-boca entre Randolfe e o governista Marcos Rog�rio (DEM-RO).
“A cada depoimento e a cada documento recebido, torna-se mais cristalino que o presidente da Rep�blica teve participa��o direta ou indireta nos graves fatos questionados por esta CPI”, argumenta o oposicionista, no of�cio que trata da convoca��o de Bolsonaro.
No texto, Randolfe tece cr�ticas ao presidente por a��es como o desest�mulo ao uso de m�scaras, a defesa de medicamentos sem efic�cia cientificamente atestada e a propaga��o da tese de “imunidade de rebanho”.
Convoca��o de governadores e prefeitos est� amparada por lei
Nesta quarta, em que os senadores n�o tomaram depoimentos, os componentes da CPI aprovaram diversos requerimentos. Muitos deles tratam da convoca��o de governadores estaduais. O aval ao chamamento de prefeitos tamb�m est� em pauta para sess�es posteriores.
De acordo com Jos� Baracho, o Congresso Nacional pode convocar os l�deres dos executivos municipais e estaduais. O especialista explica que a separa��o dos poderes n�o � apenas entre Judici�rio, Legislativo e Executivo. O sistema federativo brasileiro tamb�m faz distin��es entre Uni�o, estados, Distrito Federal e munic�pios.
“Estamos falando do poder Legislativo federal convocando autoridades de �mbito estadual. A� sim (h� permiss�o), porque a separa��o � a vertical — e n�o a horizontal”, explica, tra�ando paralelo � convoca��o de governadores por parte de assembleias legislativas — o que, assim como ocorre no caso de Bolsonaro na CPI, n�o tem respaldo suficiente para sair do papel.
O que � uma CPI?
O que a CPI da COVID investiga?
Saiba como funciona uma CPI
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
- executar pris�es em caso de flagrante
- solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
- quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
- solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
- elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
- pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telef�nicos
- solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
- impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
- documentos relativos � CPI
- determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil
CPIs famosas no Brasil
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o