''N�o h� prova concreta'', diz senador aliado do Planalto sobre a CPI
Para o governista Marcos Rog�rio, apura��o da CPI da COVID n�o tem base para responsabilizar o presidente por omiss�es na gest�o da pandemia
''N�o d� para negar os discursos dele (de Bolsonaro)'' (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)
Bras�lia – Senador que est� entre os mais alinhados ao governo federal na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID, Marcos Rog�rio (DEM-RO) trabalha com afinco para defender o Pal�cio do Planalto e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) das acusa��es de omiss�o na gest�o da pandemia.
Contudo, h� uma quest�o que nem sequer Marcos Rog�rio tem sido capaz de negar: as falas p�blicas do presidente negando a aquisi��o da vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmac�utica chinesa Sinovac. Segundo o senador, o tema (no caso da CoronaVac) foi politizado pelo governador de S�o Paulo, Jo�o Doria (PSDB), e tamb�m por Bolsonaro. “Os dois erraram”, afirma.
Agora, Marcos Rog�rio encara o papel de base, que tem minoria na comiss�o e s� conseguiu convocar governadores para prestar depoimento ap�s um acordo organizado pelo presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM). A justificativa � investigar desvios de recursos federais enviados para o combate � pandemia nos estados, mas a inten��o pol�tica � retirar, em parte, o foco sobre o governo federal.
“Essa (CPI) � uma situa��o mais desafiadora, pois o objeto a ser investigado aqui � um pouco indeterminado nesse campo de avalia��o subjetiva”, afirma, referindo-se a um dos motivos de apura��o, as poss�veis a��es ou omiss�es do governo federal na pandemia. Confira os principais trechos da entrevista:
Dimas Covas, presidente do Instituto Butantan, disse � CPI que as negocia��es para compra da CoronaVac foram interrompidas em outubro de 2020, quando o presidente da Rep�blica afirmou que n�o compraria o imunizante, e s� foram retomadas em janeiro �ltimo. Isso n�o prova a interrup��o por ordem do presidente?
N�o acho… Por ordem do presidente, n�o. Ali voc� tem uma situa��o clara. A situa��o do Butantan � diferente das outras. Ali, houve a politiza��o do tema. O Doria (Jo�o Doria, governador de S�o Paulo) politizou o tema da vacina do Butantan. Ele sempre quis chamar para si o protagonismo do enfrentamento da pandemia, como se ele fosse o arauto, o cientista-mor que tinha todas as informa��es em rela��o a esse tema. Quando o mundo come�ou a falar da cloroquina, o Doria toma a iniciativa de dar uma coletiva em S�o Paulo para dizer que foi o governo de SP que fez contato com o Minist�rio da Sa�de e que recomendou que entregasse cloroquina e espalhasse pelo Brasil. Ele politizou o tema de maneira exacerbada.
Bolsonaro n�o fez o mesmo? D� para dizer que a politiza��o foi s� do lado do Doria?
N�o, claro que n�o. Doria fez isso l�, o presidente aqui tamb�m fez, em rela��o ao Butantan. Em rela��o aos outros, n�o. Porque ficou com aquela situa��o de que n�o vai comprar vacina chinesa, enfim, os discursos dele s�o p�blicos. Vou dizer que n�o? N�o d� para negar os discursos dele (de Bolsonaro). O tema da vacina do Butantan foi politizado, o Doria n�o estava preocupado com a vacina. Ele estava atr�s de protagonismo.
O presidente dizer que n�o � para comprar vacina n�o atrapalhou?
N�o acho que atrapalhou. N�s compramos todas as vacinas que estavam dispon�veis. A primeira vacina aplicada no mundo foi em 8 de dezembro. [O Reino Unido foi o primeiro pa�s no Ocidente a iniciar a vacina��o nessa data. No Oriente, a China diz ter iniciado no come�o do segundo semestre.]
O presidente errou?
Os dois erraram (o governador Jo�o Doria e o presidente Jair Bolsonaro). Em rela��o � quest�o da vacina chinesa, no come�o, as cautelas do presidente estavam corretas, e do mundo todo. Agora, em rela��o ao instituto, de fazer a parceria, acho que os dois erraram. Doria primeiro, porque quis ser protagonista de um tema. O protagonista aqui tem que ser o povo.
Sobre o depoimento do ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello, o senhor admitiu que houve contradi��es que precisam ser esclarecidas. O novo depoimento dele ser� dif�cil para ele e para a base?
N�o, acho que n�o. Acho que houve erro de informa��o ou erro de abordagem. N�o sei se chega a ser contradi��o. A Mayra (Mayra Pinheiro, secret�ria de gest�o do trabalho e da educa��o do Minist�rio da Sa�de) veio mais � vontade. O pessoal achou que ela n�o ia falar do Amazonas, com o habeas corpus embaixo do bra�o, e ela falou tudo. O ex-ministro Pazuello estava sob muita press�o, o pessoal pegou muito pesado com ele. E a� eu acho que em rela��o a umas informa��es mais t�cnicas ele acabou n�o dando o conte�do que a comiss�o precisava....
Com a convoca��o dos governadores, acaba a narrativa de que a CPI est� investigando s� o governo federal?
Vamos ver quando chegarem os governadores. Quero ver qual vai ser a linha de abordagem do relator. Se vai ser na mesma linha dos que s�o do governo federal.
Bolsonaro pode ser responsabilizado ao final da CPI?
At� este momento, do que foi apurado, n�o h� nenhuma prova concreta contra o presidente da Rep�blica. Portanto, n�o acho que caiba responsabiliza��o. A CPI ainda est� caminhando, tem muita coisa pela frente, mas at� este momento… Uma coisa s�o as narrativas, outra coisa s�o provas. Provas contra o presidente n�o h�. Se quiserem conden�-lo, ter�o que fabricar provas, pelo que foi apurado at� agora.
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
executar pris�es em caso de flagrante
solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
julgar ou punir investigados
autorizar grampos telef�nicos
solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
declarar a indisponibilidade de bens
autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
documentos relativos � CPI
determinar a apreens�o de passaportes
A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o