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Estado de Minas CPI DA PANDEMIA

Governadores v�o ao STF em busca de imunidade para evitar a CPI

Argumento central � o de que a comiss�o n�o tem compet�ncia para convocar autoridades estaduais, que devem ser investigadas pelas Assembleias Legislativas


28/05/2021 20:01 - atualizado 28/05/2021 22:30

João Doria é um dos governadores que foram ao STF(foto: Evaristo Sá/AFP)
Jo�o Doria � um dos governadores que foram ao STF (foto: Evaristo S�/AFP)

Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram nesta sexta-feira, 28, com uma a��o conjunta no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de salvo-conduto para n�o comparecerem � CPI da Covid no Senado Federal.

 

 

O argumento central � o de que a comiss�o parlamentar n�o tem compet�ncia para convocar autoridades estaduais, que devem ser investigadas pelas Assembleias Legislativas. A a��o afirma ainda que a imunidade garantida ao presidente pelo artigo 50 da Constitui��o se estende aos chefes do Poder Executivo dos Estados e munic�pios.

"A par da viola��o ao pacto federativo, cabe destacar que a convoca��o por CPI de chefe do Poder Executivo - seja ele federal, estadual ou municipal - configura les�o � cl�usula p�trea da separa��o de poderes", diz um trecho da a��o.

Embora apenas nove governadores tenham sido chamados para prestar depoimento at� o momento, outros chefes de Executivo se adiantaram a eventuais convoca��es em uma estrat�gia para dar mais f�lego � investida. O pedido � para que as oitivas j� aprovadas sejam anuladas e que novos requerimentos fiquem proibidos desde j�.

"Busca-se n�o apenas sustar os efeitos do ato concreto impugnado, mas impedir, com for�a vinculante e erga omnes, que o Poder Legislativo fa�a tais convoca��es no futuro. O objeto, pois, � encerrar o ciclo de constrangimentos ilegais que os Governadores dos Estados e do Distrito v�m sendo submetidos a cada nova CPI instaurada no Congresso Nacional", argumentam os governadores.

Dos convocados, apenas o governador de Roraima, Ant�nio Denarium, n�o assina o documento, mas ainda deve aderir � coalis�o.

VEJA TODOS OS SIGNAT�RIOS:

Wilson Lima (Amazonas)
Ibaneis Rocha (Distrito Federal)
Waldez G�es, (Amap�)
Helder Barbalho (Par�)
Marcos Rocha (Rond�nia)
Carlos Mois�s (Santa Catarina)
Mauro Carlesse (Tocantins)
Wellington Dias (Piau�)
Rui Costa (Bahia)
Ronaldo Caiado (Goi�s)
Jo�o Doria (S�o Paulo)
Renato Casagrande (Esp�rito Santo)
Paulo C�mara (Pernambuco)
Cl�udio Castro (Rio de Janeiro)
Eduardo Leite (Rio Grande do Sul)
Belivaldo Chagas (Sergipe)
Renan Filho (Alagoas)
Fl�vio Dino (Maranh�o)

 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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