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Estado de Minas REPERCUSS�O

CPI sobre fala de Bolsonaro: 'Desumano e indefens�vel'

Senadores afirmaram que rea��o do presidente ''� consequ�ncia do trabalho'' da comiss�o e ''vem tarde demais''


02/06/2021 22:11 - atualizado 02/06/2021 22:13

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Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Omar Aziz (PSD/AM) e Renan Calheiros (MDB/AL) ocupam principais funções da CPI da Covid(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Omar Aziz (PSD/AM) e Renan Calheiros (MDB/AL) ocupam principais fun��es da CPI da Covid (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)
Em nota publicada nas redes sociais na noite desta quarta-feira (2/6), a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID-19 reagiu ao pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

 

A carta chama o presidente de "desumano e indefens�vel" pelo atraso de 432 dias para ter uma posi��o mais firme sobre a pandemia da COVID-19.

 

"A fala deveria ser materializada na aceita��o das vacinas do Butantan e da Pfizer no meio do ano passado, quando o governo deixou de comprar 130 milh�es de doses, suficientes para metade da popula��o brasileira", informa o texto.

 

O documento tem assinatura dos senadores Omar Aziz (PSD/AM), Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Renan Calheiros (MDB/AL). Eles s�o, respectivamente, presidente, vice-presidente e relator da CPI.

 

"Optou-se por desqualificar vacinas, sabotar a ci�ncia, estimular aglomera��es, conspirar contra o isolamento e prescrever medicamentos ineficazes", afirmam os senadores no documento.

 

A carta da CPI tamb�m fala que a rea��o de Bolsonaro no pronunciamento "� consequ�ncia do trabalho (da comiss�o) e da press�o da sociedade brasileira".

 

Os membros efetivos da CPI tamb�m assinam o texto, assim como os suplentes.

 

Nesta semana, a CPI ouviu a m�dica oncologista Nise Yamaguchi e a infectologista Luana Ara�jo.

 

A primeira � apontada como integrante do chamado “gabinete paralelo”, pessoas que aconselharam o presidente Bolsonaro durante a pandemia, apesar de n�o terem cargo no Minist�rio da Sa�de.

 

J� Luana chegou a ser anunciada como respons�vel por uma secretaria dedicada � COVID-19 na gest�o do atual ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga. Por�m, ela n�o foi nomeada e deixou o cargo 10 dias depois por press�o interna.

O pronunciamento

A fala durou quase cinco minutos. Bolsonaro falou sobre a pandemia, economia, obras e a realiza��o da Copa Am�rica no Brasil.

 

O presidente afirmou que seu governo “respeita a Constitui��o” para defender o “direito de ir e vir” durante a pandemia, apesar do isolamento social ser apontado como medida fundamental para frear a prolifera��o do v�rus.

 

Ele tamb�m citou os repasses do aux�lio emergencial para a popula��o vulner�vel. Lembrou, ainda, da san��o do Programa Nacional de Apoio �s Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), que vai transferir R$5 bilh�es para empres�rios.

 

Sobre a realiza��o da Copa Am�rica, Bolsonaro disse que o pa�s vai seguir os mesmos crit�rios sanit�rios das partidas da Libertadores e das eliminat�rias da Copa do Mundo.

 

O pronunciamento aconteceu em meio �s press�es vividas pelo governo federal na esteira da CPI da COVID, em andamento no Senado Federal. O ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, ser� ouvido pela segunda vez na semana que vem.

 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 

 


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