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Estado de Minas POL�TICA

CPI: Elcio diz que Minist�rio da Sa�de nunca discutiu imunidade de rebanho

O ex-secret�rio-executivo do Minist�rio da Sa�de presta depoimento � CPI da COVID nesta quarta-feira (9/6)


09/06/2021 13:05 - atualizado 09/06/2021 14:39

Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, coronel Antônio Elcio Franco Filho(foto: Marcos Oliveira/Agência Senado )
Ex-secret�rio-executivo do Minist�rio da Sa�de, coronel Ant�nio Elcio Franco Filho (foto: Marcos Oliveira/Ag�ncia Senado )
O ex-secret�rio-executivo do Minist�rio da Sa�de Elcio Franco negou, durante depoimento � CPI da COVID no Senado, que a pasta tenha tratado da chamada imunidade de rebanho, teoria de contamina��o em massa, como estrat�gia de imuniza��o da popula��o contra a COVID-19.


"Nunca se discutiu na �rea t�cnica do minist�rio entre os secret�rios com o ministro essa ideia de imunidade de rebanho", afirmou. "N�o se visualizava isso. T�nhamos no��o da gravidade da pandemia e, assim como a Influenza, imagin�vamos que ter�amos que ter campanhas anuais de vacina��o", afirmou.

Elcio Franco tamb�m rebateu as declara��es do ex-secret�rio de Comunica��o e empres�rio Fabio Wajngarten e disse durante depoimento � CPI que n�o ouve "nem incompet�ncia nem inefici�ncia" no Minist�rio da Sa�de.

Em entrevista � revista Veja, Wajngarten usou os adjetivos para qualificar o trabalho da pasta e justificar ter intermediado os contratos de aquisi��o de vacinas contra a covid-19 entre o governo federal e a farmac�utica.

"Deve ter sido percep��o dele, mas n�o foi o que aconteceu", disse Franco. Para o ex-secret�rio do Minist�rio da Sa�de, entre os motivos para a demora em fechar o acordo com a Pfizer est�o "cl�usulas muito restritas" impostas pela farmac�utica, dificuldades com os termos da proposta e a falta de "garantia de sucesso da vacina". "Lembro que as exig�ncias da Pfizer eram de ativos no exterior, como o pr�dio de uma embaixada, fundo garantidor, arbitragem em Nova York, sem penalidades para atrasos na entrega de imunizantes, pagamento adiantado, isen��o completa para eventos adversos, projeto de lei, e assinatura pelo presidente da Rep�blica", relatou Franco.

De acordo com o ex-secret�rio, o Minist�rio da Sa�de esteve "sempre" negociando com a farmac�utica solu��es log�sticas e jur�dicas. Apesar das reclama��es, Franco disse n�o ter os documentos que comprovem a cronologia de negocia��o com a Pfizer desde abril.

Sobre as 53 correspond�ncias eletr�nicas que n�o tiveram resposta do Minist�rio da Sa�de, o ex-secret�rio da Sa�de disse que os contatos por e-mail foram prejudicados em uma ocasi�o por ataque hacker e em outras houve conversas por videoconfer�ncia, contato telef�nico e e-mail de resposta.

Cons�rcio Covax


Segundo Franco, entre os motivos para a contrata��o do porcentual m�nimo previsto de doses do Cons�rcio Covax, para imuniza��o de 10% da popula��o do Pa�s, est�o a contrata��o de outros imunizantes.

"Considerando que para a Influenza temos aquisi��o de cerca de 90 milh�es de doses por ano, j� t�nhamos garantido de certa forma 256 milh�es de doses", afirmou. O ex-secret�rio disse que a decis�o coube a ele, t�cnicos do minist�rio e ao ex-ministro Eduardo Pazuello, bem como � equipe jur�dica e � assessoria internacional.

Franco tamb�m justificou o baixo porcentual de doses contratadas pela entrega, at� o momento, de 3% das doses propostas aos pa�ses signat�rios. Ao Brasil, o porcentual sobe para 12%. O relator, Renan Calheiros, retrucou: "mas isso n�o justifica ter feito a op��o pelos 10%, s� se o Minist�rio fosse composto por videntes, que saberiam o que iria ocorrer, o surto na �ndia".

 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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