
Alvo da CPI, Mayra Pinheiro publicou uma foto em suas redes sociais em que segura um cart�o de vacina��o com seu nome e a identifica��o de que recebeu a primeira dose do imunizante da AstraZeneca/Oxford. “Devidamente vacinada contra a covid-19”, disse ela no post. No cart�o, consta a data do �ltimo domingo, 13 de junho.
Convocada pela CPI da Covid no Senado para depor em maio, Mayra Pinheiro refor�ou a defesa do tratamento precoce — bandeira amplamente defendida pelo presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro (sem partido) e por seus apoiadores. O presidente j� chegou a dizer, no ano passado, que n�o precisaria tomar a vacina porque j� teve o v�rus.
Questionamentos � OMS
Em suas lives nas redes sociais e em falas a apoiadores, Bolsonaro defende continuamente o uso de cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina contra a covid-19. Questionada se recebeu ordens do presidente para falar a favor dos medicamentos, Mayra afirmou na CPI que n�o foi orientada por ele, mas defendeu a autonomia dos m�dicos para prescrever os tratamentos.
“Estamos diante de uma doen�a grave, que tem provocado colapso dos sistemas de sa�de e a morte de milh�es de pessoas em todo o mundo. A tomada de decis�o nesse cen�rio de incertezas exige respeito � autonomia m�dica concedida pelo Conselho Federal de Medicina”, disse ela, na ocasi�o.
Ela tamb�m disse que o Brasil n�o era obrigado a seguir a orienta��o da OMS, que recomendava que os medicamentos n�o fossem utilizados para tratar a covid-19. “A OMS retirou a orienta��o desses medicamentos para tratamento da covid baseada em estudos que foram feitos com qualidade metodol�gica question�vel com o uso da medica��o na fase tardia da doen�a onde todos n�s j� sabemos que n�o h� benef�cios para os pacientes”, pontuou
A secret�ria falou, no entanto, contra a imuniza��o de rebanho, que consiste em permitir que uma popula��o seja infectada pelo v�rus para que desenvolvam imunidade. “Induzir a imunidade atrav�s do efeito rebanho � extremamente perigoso. Para grandes popula��es, voc� n�o sabe quantas pessoas v�o precisar ser submetidas a esse tipo de teoria e ela pode induzir milhares de �bitos. Ent�o eu n�o concordo com isso de forma generalizada. Em pequenos grupos populacionais, isso pode ser usado”, afirmou.
Segundo especialistas, a tese da imunidade de rebanho foi adotada pelo governo no momento em que criticou o uso de m�scaras e incentivou a popula��o a ignorar o isolamento social. Averiguar a extens�o dessa estrat�gia no governo de Jair Bolsonaro � um dos eixos das investiga��es da CPI da Covid.
Mayra Pinheiro tamb�m foi questionada se j� havia sido imunizada e disse que contraiu covid pr�ximo da data prevista para se vacinar, por isso precisaria esperar um m�s para tomar a vacina.
Origem da vacina
Mayra Pinheiro foi imunizada com a vacina AstraZeneca/Oxford, que � produzida no Brasil pela Fiocruz. N�o � poss�vel saber, no entanto, se a vacina foi produzida no Brasil ou importada.Quando dep�s na CPI da Covid, Mayra tamb�m foi questionada sobre um �udio, reproduzido pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em que aparece falando contra a Fiocruz. Ela dizia que havia um “p�nis na porta da Fiocruz” e tapetes com a figura de Che Guevara.
“Eles t�m um p�nis na porta da Fiocruz. Todos os tapetes das portas s�o a figura do Che Guevara, as salas s�o figurinhas do Lula Livre, Marielle Vive. � um �rg�o que tem um poder imenso, porque durante anos eles controlaram, atrav�s do movimento sanitarista, que foi todo constru�do pela esquerda, a sa�de do pa�s”, disse ela no �udio. Na CPI, ela reafirmou o que disse e acrescentou que era “uma constata��o de um fato”.
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar poss�veis falhas e omiss�es na atua��o do governo federal no combate � pandemia do novo coronav�rus. O repasse de recursos a estados e munic�pios tamb�m foi inclu�do na CPI e est� na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
- executar pris�es em caso de flagrante
- solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
- quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
- solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
- elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
- pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telef�nicos
- solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
- impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
- documentos relativos � CPI
- determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o