(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CPI DA COVID

Witzel sobre Bolsonaro: ''Parou de falar comigo depois do caso Marielle''

De acordo com o ex-governador do RJ, Bolsonaro interrompeu di�logo depois que a pol�cia chegou ao seu condom�nio


16/06/2021 15:01 - atualizado 16/06/2021 15:53

Ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel prestou depoimento nesta quarta-feira na CPI da COVID(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel prestou depoimento nesta quarta-feira na CPI da COVID (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)
Logo ap�s se retirar da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID na tarde desta quarta-feira (16), embasado em uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel concedeu entrevista coletiva e afirmou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) parou de dialogar com ele assim que ele permitiu a investiga��o do caso Marielle.



De acordo com Witzel, todo o seu processo de impeachment teve in�cio gra�as ao andamento das investiga��es do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista dela, Anderson Gomes. 

Eles foram assassinados a tiros por disparos de metralhadora 9mm. O sargento reformado da PM Ronie Lessa � acusado como sendo autor dos disparos, e o ex-PM �lcio Queiroz responde por dirigir o carro dos criminosos. Passados 1.190 dias do caso, ainda n�o se sabe quem mandou matar Marielle.

A vereadora estava combatendo a atua��o de milicianos de Rio das Pedras. Segundo o ex-governador do Rio, o fim de seu governo teve in�cio com a pris�o dos ex-policiais, em mar�o de 2019.

Al�m disso, o ex-governador afirmou que o governo Bolsonaro adotou uma estrat�gia negacionista para culpar e fazer a popula��o “odiar” governadores e prefeitos pelas medidas adotadas durante a pandemia.

Leia: Ap�s deixar CPI, Witzel afirma que 'negacionismo' � estrat�gia de Bolsonaro

"Sempre disse que eu seria o mais batido. Por ter sa�do na pandemia, por ter sido cassado. Ainda mais por ser o primeiro a tomar uma atitude mais severa, e o governo foi sempre negacionista”, afirmou o ex-governador.

“Pedi uma sess�o por segredo de Justi�a para dizer os fatos que causaram meu impeachment, os que financiaram... os que pagaram por isso... Quero me alinhar aqueles que n�o s�o ligados ao negacionismo" , explicou.

Witzel solicitou aos senadores da CPI uma sess�o privada para discutir assuntos de segredo de justi�a.

Ao falar sobre Bolsonaro, Witzel aponta o presidente como articulador e negacionista. "Ele tem nome, endere�o e sabe muito o que faz. As declara��es s�o as piores poss�veis e repercutem internacionalmente", pontuou.
 
Leia: Fl�vio Bolsonaro bate boca com Wilson Witzel na CPI da COVID
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)