
Oriundo do Senado, o projeto n�o inclui o Sistema �nico de Sa�de (SUS). Houve um movimento de senadores para inclu�-lo durante a vota��o, mas, por uma quest�o regimental que poderia prejudicar o projeto como um todo, a inclus�o n�o ocorreu.
O texto trata dos antineopl�sicos, medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou c�lulas malignas, como c�ncer. Esses rem�dios s�o usados para evitar ou inibir o crescimento e a dissemina��o de tumores.
A obrigatoriedade se aplica tamb�m aos procedimentos radioter�picos e de hemoterapia. De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em at� 48 horas ap�s a prescri��o m�dica e estarem registrados na Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). O mesmo prazo ser� aplicado aos tratamentos, sendo obrigat�ria a comprova��o de que o paciente ou seu representante legal recebeu orienta��es sobre o uso, a conserva��o e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneira fracionada conforme o ciclo de tratamento.