
Se a altera��o � lei m�xima de Minas Gerais for aprovada, ser� poss�vel repassar, diretamente � conta das 853 prefeituras, a emenda de R$ 1,5 bilh�o que a Assembleia Legislativa quer inserir ao projeto que trata do destino dos R$ 11 bilh�es. O texto autoriza transfer�ncias especiais de recursos extraordin�rios recebidos pelo governo.
Enquanto os parlamentares desejam o modelo de transfer�ncia direta, o governo � favor�vel � assinatura de conv�nios para regular os repasses. A diverg�ncia impede a ratifica��o do acordo. O Executivo cr�, ainda, que a PEC n�o soluciona o imbr�glio.
Segundo apurou o Estado de Minas, a tend�ncia � que a Comiss�o Especial j� aprove o texto na segunda-feira (5/7), permitindo a vota��o em primeiro turno no dia seguinte. Depois, a PEC precisa de nova an�lise na comiss�o para, a� sim, ficar pronta para o segundo turno. A ideia � votar a emenda � constitui��o por completo na pr�xima semana; assim, os deputados viabilizam aval imediato ao projeto sobre o acordo com a Vale.
O trato com a mineradora, fruto do rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o, foi firmado no in�cio deste ano, com participa��o do poder Judici�rio. As partes acordaram o repasse de R$ 37,68 bilh�es. Como R$ 11 bilh�es desse montante entram diretamente no or�amento estadual, trata-se de parte que precisa de aval legislativo.
Os deputados creem que a transfer�ncia direta desburocratiza o processo de repasse a auxilia os munic�pios no enfrentamento � COVID-19 e na busca por solu��es para demandas regionalizadas. A fiscaliza��o fica por conta dos vereadores locais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
“Desta forma, cada munic�pio pode escolher onde aplicar esse recurso. Na assist�ncia, na sa�de, na agricultura familiar ou em obras priorit�rias. Isso fortalece as pol�ticas p�blicas locais”, sustenta Andr� Quint�o, que lidera o bloco de oposi��o a Romeu Zema (Novo).
PEC faz Patrus chamar secret�rio de Zema de ‘ignorante’
Na manh� desta sexta, antes de a PEC chegar � Comiss�o Especial, o comit� de Constitui��o e Justi�a deu aval ao texto. � R�dio Itatiaia, o secret�rio-geral da gest�o Zema, Mateus Sim�es, afirmou que mudar a lei n�o resolve o imbr�glio.
Ele afirmou que o tema precisa ser pactuado pelas entidades que participaram do acordo que viabilizou o pagamento da indeniza��o, como o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) e o Minist�rio P�blico estadual (MPMG). Representantes das institui��es devem se reunir com Zema na segunda-feira (5/7) para debater os entraves.
"� como se um marido e uma mulher fizessem um acordo para pagamento de pens�o. � �bvio que este dinheiro ser� gasto com os filhos. E o pai resolve entregar o dinheiro direto para o filho. Pode at� parecer uma boa ideia, mas est� em desacordo com o definido judicialmente, e o pai vai preso”, falou o secret�rio, em tom de analogia.
As declara��es geraram forte rea��o do presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PV), que subiu o tom contra Sim�es, mesmo sem cit�-lo diretamente. “A ALMG vai votar a PEC da Vale, e n�o ser� um ex-vereador de meio mandato, inexperiente, ignorante e muito presun�oso que vai nos dizer o que fazer”, publicou, nas redes sociais, mencionando o fato de Sim�es ter renunciado ao mandato na C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para assumir posto no Executivo estadual.
A ALMG vai votar a PEC da Vale e n�o ser� um ex vereador de meio mandato, inexperiente, ignorante e muito presun�oso que vai nos dizer o que fazer.
— Agostinho Patrus (@agostinhopatrus) July 2, 2021
Em nota enviada � reportagem, o Pal�cio Tiradentes corrobora o entendimento de que a PEC n�o p�e fim ao impasse. A avalia��o � que a emenda n�o muda os termos do trato judicial.
“� o texto do Acordo Judicial que estabelece limites claros aos quais deve-se obedi�ncia. Isso porque, ainda que a Constitui��o do Estado passe a autorizar a transfer�ncia especial para recursos fruto de Acordo Judicial - sem a necessidade de um instrumento jur�dico e de presta��o de contas - tal medida n�o estaria respaldada pelo Acordo Judicial e inviabilizaria o cumprimento integral das regras nele contidas”, l�-se em trecho do texto, que pode ser lido na �ntegra a seguir.
Nota do governo mineiro acerca da PEC sobre transfer�ncias especiais
O Governo de Minas Gerais reafirma o respeito � autonomia da ALMG em aprimorar o texto do PL 2508/2021 encaminhado pelo Executivo. Reafirmamos tamb�m o apoio ao repasse de R$ 1,5 bilh�o para a execu��o de projetos pelos munic�pios.
No entanto, a Proposta de Emenda � Constitui��o de Minas Gerais (PEC) 68/2021, sugerida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) n�o soluciona os entraves mais importantes que inviabilizam o cumprimento do Acordo Judicial. A PEC altera a legisla��o estadual. Por�m, a proposta da ALMG n�o pode alterar o Acordo Judicial. E � o texto do Acordo Judicial que estabelece limites claros aos quais deve-se obedi�ncia. Isso porque, ainda que a Constitui��o do Estado passe a autorizar a transfer�ncia especial para recursos fruto de Acordo Judicial - sem a necessidade de um instrumento jur�dico e de presta��o de contas - tal medida n�o estaria respaldada pelo Acordo Judicial e inviabilizaria o cumprimento integral das regras nele contidas.
A seguir, detalhamos os aspectos que permaneceriam n�o contemplados pela proposta de altera��o da Constitui��o:
1.Conforme previsto no Acordo Judicial de repara��o, a gest�o do recurso � de responsabilidade do Poder Executivo estadual e a figura do gestor estadual � pessoalmente respons�vel pelo uso dos valores do Acordo. Caso a proposta da ALMG, de Transfer�ncia Direta, seja concretizada, os gestores estaduais n�o poder�o exercer o devido controle do uso dos valores recebidos. Ainda que o Tribunal de Contas do Estado exer�a a fiscaliza��o que lhe compete e mesmo considerando que n�o h� desconfian�a em rela��o aos gestores municipais, a quest�o central � que, neste cen�rio, os gestores do Estado de Minas Gerais seriam pessoalmente responsabilizados sobre toda a execu��o dos recursos nos 853 munic�pios, sem nenhum instrumento de controle. Essa situa��o n�o � alterada pela PEC. Vejam o texto do Acordo Judicial:
Item 4.5. As contas espec�ficas a que se referem os subitens 4.4.6, 4.4.7 e 4.4.8, ter�o finalidades determinadas e ser�o mantidas em institui��o financeira oficial a ser definida pelo Poder Executivo Estadual, conforme o caso, com contas remuneradas, a serem criadas exclusivamente para este fim
4.5.1. A gest�o destas contas espec�ficas ser� realizada pelo Poder Executivo Estadual e sua fiscaliza��o se dar� conforme normativos legais
4.5.2. A destina��o de recursos destas contas espec�ficas para fins diversos ao objeto deste Acordo, ainda que em car�ter transit�rio, ensejar� responsabilidade para o gestor que der causa. 2. O mecanismo de transfer�ncia direta, proposto pela ALMG, n�o prev� mecanismo detalhado de presta��o de contas, inviabilizando a fiscaliza��o, exigida pelo Acordo Judicial. Conforme o texto do acordo:
Item 11.9 - Fica proibida a destina��o de recursos provenientes deste Acordo para qualquer finalidade diversa da prevista neste instrumento Sem a previs�o de um objeto claro para aplica��o dos recursos, sem a defini��o de resultados esperados e sem a possibilidade de fiscaliza��o inviabiliza-se o cumprimento do Acordo Judicial.
Em busca de uma solu��o que viabilize a agilidade na execu��o dos recursos do Termo de Repara��o, o Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, convidou os chefes do Minist�rio P�blico Federal em Minas, do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e da Defensoria P�blica de Minas Gerais, demais compromitentes do acordo, para uma reuni�o na pr�xima segunda-feira (05/07).
O objetivo � discutir conjuntamente alternativas que possam pacificar o entendimento sobre a utiliza��o do valor de R$ 1,5 bilh�o que poder� ser transferido �s prefeituras.