
Nas decis�es, Fux negou pedidos para que os convocados pela CPI n�o comparecessem ou se retirassem das sess�es do colegiado, destacando ainda que os quatro tem o dever de depor e de dizer a verdade com rela��o a fatos de que tenham conhecimento na qualidade de testemunha. Al�m disso, o presidente do STF ressalvou, nos despachos, que a CPI da Covid tem autonomia para analisar se os depoentes abusam ou n�o do direito de ficar em sil�ncio sobre quest�es que podem incrimin�-los, assim como fez no caso da diretora t�cnica Emanuela Medrades, da Precisa Medicamentos.