A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Roberto de Faria e data dessa quarta-feira (14/7). Na semana passada, o TCE-MG determinou a revoga��o do decreto e pediu que o Parlamento mineiro votasse o Projeto de Resolu��o (PRE) sobre a anula��o da normativa.
O Decreto de Liberdade dos Transportes, em vigor desde fevereiro, foi sustado em 2° turno pelos parlamentares. O texto flexibilizava as normas para o fretamento no estado e abre o mercado para empresas que operam por meio de aplicativos.
O decreto permitia o transporte de pessoas em �nibus fretados sem a apresenta��o, ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER-MG), com 12 horas de anteced�ncia, de lista pr�via contendo informa��es sobre os passageiros. Estava extinta ainda, a necessidade de circuito fechado - modelo em que o ve�culo inicia e termina a viagem em um mesmo ponto.
Ao conceder a liminar, o desembargador Paiva alegou “que existe previs�o de explora��o de transporte privado de passageiros no C�digo de Tr�nsito Brasileiro”. O Minist�rio P�blico de Contas estadual (MPC-MG) tamb�m havia se mostrado contr�rio � derrubada do decreto.
Em meio �s vis�es divergentes, deputados se articulam para analisar um projeto de lei sobre o novo marco legal do setor de fretes e p�r fim ao impasse.