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Estado de Minas TRAG�DIA EM BRUMADINHO

Governo de MG abre contas para repassar indeniza��o da Vale aos munic�pios

Os 853 munic�pios mineiros v�o receber valores proporcionais � popula��o total; parcelas ser�o depositadas at� julho de 2022


09/08/2021 16:11 - atualizado 09/08/2021 17:52

Repasse dos valores foi sancionado por Zema com a Lei nº 23.830(foto: Cristiano Machado/Imprensa MG)
Repasse dos valores foi sancionado por Zema com a Lei n� 23.830 (foto: Cristiano Machado/Imprensa MG)
O governo de Minas abriu contas banc�rias em nome dos 853 munic�pios que v�o receber os recursos do Termo de Medidas de Repara��o dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale, em Brumadinho. Ao todo, ser�o cerca de R$ 1,5 bilh�o transferidos �s cidades mineiras at� julho de 2022. 
 
Por meio da Lei nº 23.830, de 28/07/2021, parte do valor de gest�o do Poder Executivo estadual ser� destinada aos 853 munic�pios do estado, sendo R$ 1.498.250.000. Segundo o governo de Minas, esses recursos s�o destinados ao fortalecimento do servi�o p�blico e melhoria da infraestrutura dos munic�pios.
 
As quantias que cada cidade receber� s�o determinadas proporcionalmente pela popula��o total, segundo os dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE). As contas banc�rias foram abertas pela Secretaria de Estado de Governo (Segov) e pelo Comit� Gestor Pr�-Brumadinho. 
 
A Segov e o Banco do Brasil far�o uma comunica��o formal a cada um dos munic�pios com os dados referentes �s contas e � continuidade do processo para ativa��o e uso, al�m de repassar as orienta��es b�sicas que os prefeitos precisam seguir. 
 
Os munic�pios ter�o at� 90 dias, a contar da data de abertura, para procurar a respectiva ag�ncia de relacionamento do Banco do Brasil, que ser� indicada no comunicado formal, para assinar os documentos referentes � nova conta. Ap�s este prazo, caso o munic�pio n�o realize os procedimentos necess�rios, as contas ser�o encerradas automaticamente.
 
A previs�o � que os valores referentes a cada munic�pio sejam depositados em tr�s parcelas. Veja:
  • 40% at� 30 de agosto de 2021
  • 30% at� 31 de janeiro de 2022
  • 30% at� 1º de julho de 2022
Conforme determinado na Lei, as contas banc�rias, os objetos da aplica��o dos recursos e os valores a serem destinados em cada objeto dever�o ser informados pelo munic�pio ao membro do Minist�rio P�blico de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.

O que pode ser feito com os recursos?

O dinheiro pode ser aplicado em projetos de mobilidade e de fortalecimento do servi�os p�blicos. Veja quais:
 
Mobilidade
  1. Pavimenta��o em alvenaria poli�drica, meio-fio, drenagem superficial/subterr�nea
  2. Pavimenta��o asf�ltica, meio-fio, drenagem superficial/subterr�nea
  3. Recapeamento asf�ltico, meio-fio, drenagem superficial/subterr�nea (exceto "tapaburaco")
  4. Cal�amento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterr�nea
  5. Cal�amento em paralelep�pedo, meio-fio, drenagem superficial/subterr�nea
  6. Sinaliza��o vi�ria vertical e horizontal (urbaniza��o vi�ria)
  7. Pontes
Fortalecimento do servi�o p�blico
  1. Constru��o/reforma/amplia��o de unidades de sa�de
  2. Constru��o/reforma/amplia��o de unidades da assist�ncia social
  3. Obras de acessibilidade em vias e pr�dios p�blicos
  4. Obras de saneamento (capta��o e tratamento de �gua, coleta e tratamento de esgoto, gest�o de res�duos s�lidos) e Instala��o/amplia��o de rede de drenagem pluvial subterr�nea
  5. Aquisi��o de equipamentos de sa�de, de assist�ncia social e de educa��o, vedada a aquisi��o de medicamentos e insumos
  6. Po�os artesianos e cisternas
  7. Constru��o/reforma/amplia��o de creches e escolas
  8. Constru��o/reforma/amplia��o de unidades habitacionais
  9. Constru��o/reforma/amplia��o de quadras esportivas
  10. Aquisi��o de caminh�o compactador de lixo e caminh�o-pipa

O que n�o pode ser feito com os recursos?

A aplica��o dos recursos n�o poder� ser utilizada para: 
  1. Despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas;
  2. Encargos referentes ao servi�o da d�vida
  3. Ve�culos leves, �nibus, micro-�nibus e caminh�es, exceto caminh�o compactador de lixo e caminh�o-pipa
  4. Despesas correntes em geral

Quanto cada munic�pio vai receber?

Os 853 munic�pios de Minas Gerais ser�o contemplados com os valore proporcionais � sua popula��o. Ou seja, quanto mais pessoas morarem na cidade, maior ser� o valor repassado. E quanto menos habitantes, menor ser� a quantidade depositada na conta banc�ria. 
 
Veja os valores de alguns munic�pios:
  • Belo Horizonte (cerca de 2.512.070 habitantes) = R$ 50.000.000,00

  • Contagem (cerca de 663.855 habitantes) = R$ 30.000.000,00

  • Betim (cerca de 439.340 habitantes) = R$ 15.000.000,00

  • Nova Lima (cerca de 94.889 habitantes) = R$ 5.000.000,00

  • Brumadinho (cerca de 40.103 habitantes) = R$ 2.500.000,00

  • Juiz de Fora (cerca de 568.873 habitantes) = R$ 30.000.000,00

  • Uberl�ndia (cerca de 691.305 habitantes) = R$ 30.000.000,00

  • Montes Claros (cerca de 409.341 habitantes) = R$ 15.000.000,00

  • Ribeir�o das Neves (cerca de 334.858habitantes) = R$ 15.000.000,00

  • Uberaba (cerca de 333.783habitantes) = R$ 15.000.000,00

  • Governador Valadares (cerca de 279.885 habitantes) = R$ 15.000.000,00
 
Confira a tabela completa com os 853 munic�pios clicando AQUI.

* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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