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Estado de Minas PANDEMIA

CPI da COVID: deputado Ricardo Barros passa a ser investigado pela CPI

Relator Renan Calheiros (MDB-AL) anunciou que l�der do governo na C�mara passa a integrar lista de investigados por suposto envolvimento na aquisi��o de vacinas


18/08/2021 10:55

(foto: Agencia Senado/ Marcos Oliveira)
(foto: Agencia Senado/ Marcos Oliveira)
O relator da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID, Renan Calheiros (MDB-AL), informou que o deputado Ricardo Barros (PP-PR), l�der do governo na C�mara, passou � condi��o de investigado pelo colegiado.

O nome do parlamentar apareceu em supostos esquemas de corrup��o em ao menos duas negocia��es de compras de vacinas contra o novo coronav�rus. Informa��es coletadas pela CPI apresentam ind�cios da participa��o de pessoas ligadas ao parlamentar ou relatos de atua��o direta dele nos esquemas.

Um deles diz respeito ao contrato bilion�rio assinado pelo Minist�rio da Sa�de para a aquisi��o do imunizante indiano Covaxin, do laborat�rio Bharat Biotech. Em fevereiro, o governo fechou um acordo de R$ 1,6 bilh�o para comprar 20 milh�es de doses da vacina. Cada dose foi vendida a R$ 80,70, fazendo do imunizante um dos mais caros negociados pelo Planalto em meio � pandemia.

Esse acordo foi marcado por irregularidades, como a negocia��o para que o governo federal ficasse com US$ 1 para cada dose vendida. Ricardo Barros entrou na mira da CPI no depoimento ao colegiado do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e do irm�o dele, Luis Ricardo Miranda, chefe de importa��o do Departamento de Log�stica do Minist�rio da Sa�de, que alertaram que a compra da Covaxin seria parte de um esquema de corrup��o.

Eles tamb�m disseram que, ao relatar ao presidente Jair Bolsonaro as suspeitas de irregularidades no contrato da Covaxin, o chefe do Planalto disparou que seria "mais um rolo" de Ricardo Barros.

O deputado estaria envolvido no processo de compra da vacina chinesa Convidecia, produzida pelo laborat�rio CanSino. Houve uma negocia��o com o Minist�rio da Sa�de para aquisi��o de 60 milh�es de doses do imunizante, e a pasta chegou a assinar um contrato de inten��o de compra, no valor de R$ 5 bilh�es, no in�cio do m�s de maio.

"Conjunto da obra"

Cada dose custaria US$ 17, valor mais elevado do que o de outros imunizantes adquiridos pelo governo brasileiro, como a Pfizer (US$ 12) e a pr�pria Covaxin (US$ 15). A contrata��o era intermediada pela empresa Belcher Farmac�utica, que teve o contrato rompido unilateralmente, por decis�o do laborat�rio chin�s.

A Belcher tem sede em Maring� (PR), reduto eleitoral de Ricardo Barros, onde ele j� foi prefeito. A informa��o coletada pela CPI � de que um dos s�cios da Belcher � filho de um empres�rio pr�ximo ao deputado.

De acordo com Calheiros, Ricardo Barros ser� investigado pelo "conjunto da obra". "Estamos agregando o nome dele aos nomes j� investigados em fun��o dos �bvios ind�cios de sua participa��o nessa rede criminosa que tentava vender vacina atrav�s de atravessadores, comprometendo muitas vezes setores da sua pr�pria fam�lia e fazendo com que o pa�s perdesse oportunidade de comprar vacinas na hora certa, vacinas que salvariam vidas", destacou o senador.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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