
Em a��o enviada ao STF na tarde desta quinta-feira (19/8), a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) pediu a suspens�o liminar do texto at� o julgamento definitivo do tema no plen�rio do Tribunal. O documento � assinado pelo ministro-chefe da pasta e pelo pr�prio presidente. A AGU argumenta que o artigo viola preceitos fundamentais, como os princ�pios acusat�rio, da veda��o de ju�zo de exce��o e da seguran�a jur�dica.
O artigo questionado � o 43 do regimento interno da Corte, segundo o qual "ocorrendo infra��o � lei penal na sede ou depend�ncia do Tribunal, o Presidente instaurar� inqu�rito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita � sua jurisdi��o". A previs�o � at�pica, porque a Justi�a brasileira preserva o princ�pio acusat�rio, ou seja, um �rg�o apresenta o pedido de investiga��o e eventualmente uma den�ncia, frequentemente o Minist�rio P�blico, e outro julga.
O governo argumenta que a norma abre brecha para o ac�mulo de fun��es nas m�os dos ministros. "Ao inserir o Ministro designado em uma posi��o de juiz apurador, supervisor e curador das fun��es ministeriais, o artigo 43 do RISTF cria, em contraste ao juiz de garantias, a an�mala figura do ‘juiz � margem das garantias'", diz um trecho da a��o.
Ao longo de 49 p�ginas, a AGU cita especificamente o inqu�rito das fake news e o que chama de "excessos" cometidos durante a investiga��o criminal conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes. Aberta em mar�o de 2019 para apurar not�cias falsas, ofensas e amea�as dirigidas aos integrantes do Supremo Tribunal Federal, a apura��o atingiu o Presidente da Rep�blica, que passou a ser investigado sob o mesmo guarda-chuva que a milit�ncia bolsonarista ap�s recorrentes ataques ao sistema eletr�nico de vota��o.
"� preciso encontrar um ponto de equil�brio reflexivo entre sistema acusat�rio, devido processo e defesa das institui��es, sob pena de, no pretexto de uma leg�tima defesa de prerrogativas, naturalizar-se o exerc�cio arbitr�rio das pr�prias raz�es", argumenta a AGU.
"A maioria dos v�cios que t�m sido observados deriva do fato de o Supremo Tribunal Federal ter avalizado o exerc�cio de compet�ncia investigat�ria at�pica para muito al�m da espacialidade da Corte, o que acabou implicando, por via obl�qua, a cria��o de um tipo ileg�timo de prerrogativa de foro por fun��o da v�tima", segue a pasta.
O governo vai at� a origem do inqu�rito para questionar os fundamentos usados em sua abertura. A AGU afirma que n�o foi indicado "absolutamente nenhum fato concreto" para justificar a investiga��o, o que teria aberto caminho para a inclus�o de novas frentes de apura��o junto � linha inicialmente tra�ada.
"Os atos instauradores do INQ 4781 s�o inv�lidos, por n�o terem circunstanciado nenhum fato, mas apenas classes de fatos, ensejando, assim, que uma mir�ade de fatos futuros venha a ser posteriormente absorvida ou capturada para o inqu�rito original", diz a a��o.
Outro ponto questionado pelo governo � a possibilidade do presidente do Supremo designar o ministro respons�vel pela relatoria das investiga��es abertas com base no regimento interno, sem necessidade de observar a livre distribui��o entre o colegiado. Foi assim com o inqu�rito das fake news, em que o ent�o presidente do STF, Dias Toffoli, escolheu Moraes para conduzir os trabalhos da Pol�cia Federal.
A a��o foi enviada ao Supremo em meio a amea�as de pedidos de impeachment contra os ministros Lu�s Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, que se tornaram alvos preferenciais do presidente desde que ele passou a ser investigado por acusar, sem provas, o sistema eleitoral do Pa�s.