
O juiz Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Cear�, reconheceu a prescri��o do caso tanto para o parlamentar quanto para o assessor, determinando a extin��o de possibilidade de qualquer puni��o criminal por falta de provas.
"Assiste raz�o ao Minist�rio P�blico Federal acerca da ocorr�ncia da prescri��o, uma vez que, contando o lapso temporal decorrido desde o �ltimo ato indicado como parte das a��es tidas como delituosas perpetradas, verifica-se o decurso de mais de 16 (dezesseis) anos sem que tenha sobrevindo qualquer causa interruptiva da prescri��o", diz um trecho da decis�o.
O caso foi parar na Justi�a Federal do Cear� depois que o ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompet�ncia da Corte para processar e julgar a a��o.
O epis�dio, que ficou conhecido como ‘caso dos d�lares na cueca’, aconteceu no dia 8 de julho de 2005, em meio aos desdobramentos do esc�ndalo do mensal�o, e precipitou o afastamento do ent�o deputado Jos� Geno�no da presid�ncia do PT. Irm�o de Guimar�es, Geno�no era alvo de investiga��o da CPI dos Correios e cogitava deixar o comando do partido. Ele acabou renunciando ao cargo dois dias depois da pris�o do assessor parlamentar de seu irm�o, que na �poca era deputado estadual e presidente do PT no Cear�.
Em julho, o pr�prio Minist�rio P�blico Federal reconheceu a prescri��o do caso. A Procuradoria chegou a apresentar uma den�ncia atribuindo o dinheiro a propina obtida a partir de contratos do cons�rcio Sistema de Transmiss�o do Nordeste e do Banco do Nordeste do Brasil.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE REPRESENTA O DEPUTADO JOS� GUIMAR�ES.
"Depois de 16 anos o Estado n�o conseguiu comprovar nenhuma participa��o de Jos� Guimar�es, que j� havia sido inocentado anteriormente em decis�o de m�rito de a��o de improbidade perante o Superior Tribunal de Justi�a(STJ). Esta decis�o vem colocar fim a 16 anos de ang�stias e injusta condena��o p�blica de algu�m que sempre se mostrou inocente."