(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas 'GEST�O IRRESPONS�VEL'

Os crimes atribu�dos a Bolsonaro por juristas em relat�rio � CPI da Covid

A CPI da Covid recebeu esta semana um relat�rio elaborado por juristas brasileiros que afirma que o presidente Jair Bolsonaro pode ter cometido diversos crimes na gest�o da pandemia de coronav�rus.


16/09/2021 06:43 - atualizado 16/09/2021 08:19


Jair Bolsonaro pode ter cometido crime de charlatanismo, segundo relatório dos juristas, por promover remédios ineficazes contra covid-19(foto: Reuters)
Jair Bolsonaro pode ter cometido crime de charlatanismo, segundo relat�rio dos juristas, por promover rem�dios ineficazes contra covid-19 (foto: Reuters)

A CPI da Covid recebeu esta semana um relat�rio elaborado por juristas brasileiros que afirma que o presidente Jair Bolsonaro pode ter cometido diversos crimes na gest�o da pandemia de coronav�rus, inclusive crimes de responsabilidade, que podem desencadear processos de impeachment.

O documento chega �s m�os dos senadores em um momento em que a comiss�o — instaurada no come�o deste ano para apurar responsabilidades de autoridades na gest�o da pandemia de coronav�rus no Brasil — se prepara para encaminhar seu relat�rio final com o resultado dos trabalhos.

A CPI tem sido marcada por fortes cr�ticas a Bolsonaro na gest�o da crise, e espera-se que o relat�rio final da comiss�o impulsione pedidos de impeachment contra o presidente. No entanto, qualquer pedido de impeachment precisa ser aprovador pelo presidente da C�mara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que � aliado de Bolsonaro.

O documento, elaborado pelos juristas ao longo de tr�s meses, afirma que "n�o s�o poucas as situa��es que, ao ver da comiss�o de especialistas, merecem o aprofundamento das investiga��es pelos �rg�os de controle do Estado brasileiro, assim como s�o bastante evidentes as hip�teses reais de justa causa para diversas a��es penais".

"O que restou evidente at� o momento da conclus�o dos trabalhos da comiss�o de especialistas � a ocorr�ncia de uma gest�o governamental deliberadamente irrespons�vel e que infringe a lei penal, devendo haver pronta responsabiliza��o. N�o se trata, apenas, de descumprimento de deveres por parte dos gestores p�blicos, mas, tamb�m, da recusa constante do conhecimento cient�fico produzido ao longo do enfrentamento da pandemia do covid-19", diz o texto.

O relat�rio de 226 p�ginas foi feito em junho deste ano a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No requerimento n�mero 826 deste ano, o senador pedia um "estudo por renomados juristas e pesquisadores de diferentes universidades brasileiras, liderados pelo Professor Salo de Carvalho, acerca da imputa��o penal potencialmente cab�vel aos respons�veis por a��es e omiss�es no combate � pandemia".

O professor Carvalho envolveu-se com o in�cio dos trabalhos, mas acabou deixando o relat�rio, que ficou a cargo de Miguel Reale J�nior — o mesmo jurista cuja den�ncia em 2015 deu in�cio ao processo que culminou no impeachment da ent�o presidente do Brasil, Dilma Rousseff.


Documento é assinado por Miguel Reale Júnior, que coordenou o trabalho(foto: Agência Brasil)
Documento � assinado por Miguel Reale J�nior, que coordenou o trabalho (foto: Ag�ncia Brasil)

Assinam o documento outros tr�s juristas: Sylvia H. Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre W�nderlich.

Bolsonaro e seu governo rebateram ao longo dos meses os ind�cios levantados pela CPI, que agora est�o reunidos e analisados do ponto de vista legal no documento dos juristas.

Confira abaixo os cinco crimes que o governo de Jair Bolsonaro teria cometido, segundo as conclus�es do relat�rio.

1. Crimes de responsabilidade

O documento lista sete �reas de atua��o onde o presidente Jair Bolsonaro e autoridades de sa�de do governo federal teriam cometido crimes de responsabilidade.

Entre as �reas est�o o projeto de imuniza��o de rebanho, atos contr�rios � precau��o contra covid, promo��o de medicamentos sem efic�cia comprovada, a atua��o do governo federal em Manaus e erros no processo de compra de vacinas da Pfizer e do Butantan.

"O Presidente da Rep�blica foi ao longo de fevereiro e mar�o de 2020 reiteradamente colocado a par dos graves problemas decorrentes da pandemia que levara � decreta��o da Emerg�ncia Nacional, a se ver pelas reuni�es ministeriais ocorridas com sua presen�a no Pal�cio do Planalto", dizem os juristas.


Juristas dizem que governo Bolsonaro pode ter cometido crimes na gestão da crise de covid em Manaus, em janeiro deste ano(foto: Reuters)
Juristas dizem que governo Bolsonaro pode ter cometido crimes na gest�o da crise de covid em Manaus, em janeiro deste ano (foto: Reuters)

"(…) N�o houve de sua parte sen�o obst�culos ao cumprimento das medidas indicadas como imprescind�veis para prote��o da vida da popula��o e de defesa de sua sa�de em face da dissemina��o do v�rus da covid-19"

"O Presidente da Rep�blica colocou a garantia da continuidade da plena atividade econ�mica acima da ado��o das medidas preconizadas pelos especialistas e pela OMS, manifestando insens�vel indiferen�a �s mortes que ocorreriam, 'pois todos vamos mesmo morrer um dia', tomando decis�es planejadas de minimizar a preven��o obstaculizando o uso de m�scaras; ampliando o rol de atividades essenciais n�o sujeitas � limita��o de trabalho; participando de aglomera��o em espa�os fechados ou abertos e autorizando atividades em templos e escolas; propagando todos os dias a ado��o de tratamento precoce n�o cientificamente constatado e, por vezes, prejudicial � sa�de."

"Por fim, conspirando contra as vacinas, seja ao n�o adquiri-las, seja instalando no esp�rito da popula��o desconfian�a acerca de sua efic�cia e mesmo sugerindo serem prejudiciais."

Os juristas tamb�m citam a suposta forma��o de um "minist�rio sombra" formado por assessores informais em reuni�es no Pal�cio do Planalto que tinham como objetivo promover a ideia de imuniza��o de rebanho.

O relat�rio afirma que Bolsonaro poderia ser enquadrado no Artigo 85 da Constitui��o Federal, por crime de responsabilidade por "atentar contra o exerc�cio de direito individual e social, no caso o direito � vida e � sa�de".

"A Lei 1.079/50, relativa aos crimes de responsabilidade, disp�e no seu art. 7º, n�mero 9, que constitui crime 'violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no art. 157 da Constitui��o'. (A lei referia-se a artigos da Constitui��o de 1.946, correspondentes aos arts. 5 e 6 da Constitui��o atual). "

2. Crimes contra a sa�de p�blica

Neste item, os juristas desdobram o argumento contra a gest�o feita pelo governo federal em tr�s crimes: crime de epidemia, crime de infra��o de medida sanit�ria preventiva e crimes de charlatanismo.

O Artigo 267 do C�digo Penal prev� puni��es para quem "causa epidemia".

"Causar epidemia significa, aqui, contribuir de forma relevante para o resultado verificado in concreto, como � amplamente corrente em direito penal", escrevem os juristas.

"Como visto, o sr. Presidente da Rep�blica Jair Messias Bolsonaro praticou atos de manifesta��o p�blica e atos normativos claramente no sentido de causar a propaga��o da epidemia, seja para buscar a imunidade de rebanho, seja para supostamente privilegiar a economia em detrimento da vida e da sa�de da popula��o brasileira."


Documento cita aglomerações promovidas por Bolsonaro, como as 'motociatas'(foto: Reuters)
Documento cita aglomera��es promovidas por Bolsonaro, como as 'motociatas' (foto: Reuters)

Na infra��o de medidas sanit�rias, os juristas citam as diversas aglomera��es promovidas por Bolsonaro e o n�o-uso de m�scara do presidente e outras autoridades. O crimes est� previsto no artigo 268 do C�digo Penal: "Infringir determina��o do poder p�blico, destinada a impedir introdu��o ou propaga��o de doen�a contagiosa".

Tamb�m � citada a Lei 14.019/20 que prev� a possibilidade de imposi��o de san��o pelos �rg�os federais �queles que descumprirem o uso de m�scaras obrigat�rio.

Na parte sobre charlatanismo, o relat�rio cita a promo��o que Bolsonaro fez de medicamentos sem efic�cia comprovada ou comprovadamente ineficazes, como ivermectina e hidroxicloroquina, no combate � covid. Esse crime est� previsto no artigo 283, de "inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infal�vel".

3. Crime contra a paz p�blica

Esse crime estaria previsto no Artigo 286: "de incitar, publicamente, a pr�tica de crime" ao estimular o desrespeito a quarentenas e uso de m�scaras.

"O Presidente reiteradamente incitou as pessoas a n�o cumprirem com estas obriga��es, at� mesmo delas fazendo chacota e as apodando de limitadoras da liberdade de ir e vir e n�o protetivas da sa�de e da vida como efetivamente s�o."

"De outra parte, provocou pessoas, que efetivamente o fizeram, a invadir hospitais com a falsa desconfian�a de ser mentira a alta ocupa��o de leitos da UTI."

No dia 10 de junho, Bolsonaro disse durante uma transmiss�o ao vivo no seu Facebook: "Pode ser que eu esteja equivocado, mas, na totalidade ou em grande parte, ningu�m perdeu a vida por falta de respirador ou leito de UTI. Pode ser que tenha acontecido um caso ou outro. Seria bom voc�, na ponta da linha, tem um hospital de campanha a� perto de voc�, um hospital p�blico, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente t� fazendo isso, mas mais gente tem que fazer para mostrar se os leitos est�o ocupados ou n�o".

4. Crimes contra a administra��o p�blica

Nesta parte, os juristas listam as negocia��es entre o governo federal e empresas e �rg�os para aquisi��o das vacinas Coronavac e Covaxin. Al�m disso, os juristas falam no caso da empresa Davati, em que doses de vacinas foram oferecidas por um pre�o mais caro ao governo federal.

No caso da compra da Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, o texto afirma n�o haver prova de "qualquer il�cito penal".

Sobre o caso da Davati, em que as investiga��es da CPI mostraram que a empresa sediada nos Estados Unidos ofereceu 400 milh�es de doses da vacina AstraZeneca, a serem adquiridas no mercado secund�rio, os juristas acreditam que houve crime de corrup��o passiva.

Nesse caso, os crimes n�o s�o imputados pelos juristas a Bolsonaro, mas sim a diretores do Minist�rio da Sa�de e executivos da empresa. Esses crimes est�o previstos no Artigo 317 do C�digo Penal: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da fun��o ou antes de assumi-la, mas em raz�o dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

No caso da vacina indiana Covaxin, o Minist�rio da Sa�de firmou contrato com a Precisa Medicamentos, que representava a farmac�utica indiana Bharat Biotech. No entanto, descobriu-se que problemas nos documentos e no pre�o da vacina, e o contato acabou sendo cancelado.

Os juristas listam estelionato e falsifica��o de documentos como crimes supostamente provocados por empresas privadas. No caso de agentes p�blicos, o relat�rio afirma que podem ter sido cometidos os crimes de advocacia administrativa e prevarica��o.

5. Crimes contra a humanidade

Por fim, o relat�rio diz que Bolsonaro teria cometido crimes contra a humanidade, na desassist�ncia a povos ind�genas e na crise do abastecimento de oxig�nio durante o surto de coronav�rus em Manaus, em janeiro deste ano.


Ex-ministro Eduardo Pazuello é citado no relatório em item sobre crimes contra a humanidade(foto: Agência Senado)
Ex-ministro Eduardo Pazuello � citado no relat�rio em item sobre crimes contra a humanidade (foto: Ag�ncia Senado)

Os juristas citam crimes que est�o previstos no Estatuto de Roma, criado em 1998 e ao qual o Brasil aderiu em 2002, que cria o Tribunal Penal Internacional.

"Presentes, portanto, os elementos que autorizam a conclus�o de que os atos e omiss�es deliberados da Presid�ncia da Rep�blica, diretamente ou por seus �rg�os, em especial o Ministro da Sa�de Eduardo Pazuello, traduzem a exist�ncia dos elementos contextuais de crimes contra a humanidade previstos no artigo 7º (1)(k) do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, consistentes na infli��o de atos desumanos de extrema gravidade e que causaram, e continuam a causar, grande sofrimento, mortes, les�es corporais graves, danos duradouros � sa�de f�sica e mental de pacientes, e danos materiais e psicol�gicos �s fam�lias e aos profissionais de sa�de", afirma o texto.

J� assistiu aos nossos novos v�deos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!


O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)