
A senten�a � assinada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21.ª Vara do Trabalho de Bras�lia, que atendeu a um pedido do Minist�rio P�blico do Trabalho. O �rg�o diz que S�rgio Camargo cometeu ass�dio moral, persegui��o ideol�gica e discrimina��o contra funcion�rios.
"Os elementos iniciais de provas trazidos pelo autor indicam que, pela �tica dos relatos colhidos no procedimento investigativo pr�vio a esta demanda, o ambiente laboral sofreu degrada��o e que ex-trabalhadores narram situa��es de fobias, de p�nico e de abalo emocional", diz um trecho da decis�o. A multa di�ria em caso de descumprimento � de R$ 5 mil.
Em sua decis�o, o juiz disse ainda que a medida � cautelar e pode ser revista, mas � necess�ria para 'coibir eventuais pr�ticas tidas, a princ�pio, como abusivas'.
"O alegado abuso do r�u est� centrado na gest�o de pessoas e na poss�vel execra��o p�blica de indiv�duos (quest�o afeta � 2a medida tutelar requerida). Ora, se a atua��o tida como abusiva do 2o r�u pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribui��o, ent�o o provimento inibit�rio deve sobre essa recair e n�o sobre a totalidade do exerc�cio do mandato confiado pelo Excelent�ssimo Sr. Presidente da Rep�blica", escreveu.
O magistrado tamb�m proibiu S�rgio Camargo de usar seus perfis pessoais e as contas institucionais da Funda��o Parlmares nas redes sociais contra terceiros.
"Imponho, ainda, a seguinte medida de car�ter cautelar: proibi��o de - direta, indiretamente ou por terceiros - manifesta��o, coment�rio ou pr�tica vexat�ria, de ass�dio, de cyberbullying, de persegui��o, de intimida��o, de humilha��o, de constrangimento, de insinua��es, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de amea�a", determinou.