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Estado de Minas Dinheiro p�blico

MP acusa ex-governador Pimentel de uso irregular de aeronave

Den�ncia oferecida � Justi�a pelo Minist�rio P�blico acusa Pimentel de improbidade, pedindo ressarcimento aos cofres p�blicos e cassa��o de direitos pol�ticos


22/10/2021 11:38 - atualizado 22/10/2021 12:12

Ex-governador Fernando Pimentel
Ex-governador Fernando Pimentel � acusado por improbidade pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil)

O Minist�rio P�blico de Minas Gerias (MPMG) comunicou na noite dessa quinta-feira (21/10), por meio de sua assessoria de imprensa, que ofereceu den�ncia � Justi�a de a��o de improbidade contra o ex-governador de Minas gerais Fernando Pimentel (PT), cargo que ocupou entre 2015 e 2018.

Na a��o ajuizada pelo MPMG, Pimentel � acusado de, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018, usar reiteradas vezes aeronaves oficiais do Estado para fins particulares .

Al�m disso, o MPMG  o acusa tamb�m de fazer uso indevido de servi�os desempenhados por servidores p�blicos, contratados pela empresa MGS Administra��o e Participa��o S/A,  e que atenderam a interesse particular do governador e da fam�lia dele, a exemplo da contrata��o de uma bab�.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o ex-governador nega as acusa��es. Leia abaixo a nota na �ntegra.

"Diante desses supostos il�citos penais, o MPMG pede na a��o a condena��o de Pimentel �s san��es da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92). A pena para  o crime vai de perda de bens ou patrim�nio acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano ao er�rio, perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos, pagamento de multa civil e proibi��o de contratar com o Poder P�blico."

Para garantir eventual condena��o a ressarcimento do dano, o MPMG pede � Justi�a a indisponibilidade de bens do ex-governador at� o valor de R$210 mil.

Voos irregulares


Conforme a a��o, em minucioso levantamento de dados, o Minist�rio P�blico de Contas comunicou ao MPMG in�meras viagens realizadas pelo ex-governador em aeronaves do Estado, pontuando, em cada uma delas, caracter�sticas e cen�rios que evidenciam a aus�ncia de qualquer sombra de interesse p�blico e, por isso, totalmente irregulares.

O levantamento aponta 19 viagens ilegais realizadas no per�odo, muitas delas para transporte de familiares, passeios para fins de lazer, tendo como destinos Mangaratiba, Macei�, Rio de Janeiro e fazenda em Santo Ant�nio do Leite. 

"Afora os exageros conden�veis - ilustrados na hip�tese pela quantidade de vezes em que disponibilizada a frota governamental -, questiona-se especificamente os casos em que o uso das aeronaves se deu para atender a interesses exclusivamente privados, situa��es inadmiss�veis de utiliza��o da frota oficial para passeios de f�rias e finais de semana do governador e sua fam�lia, algo toler�vel apenas em pa�ses desp�ticos e estados ditatoriais", destaca trecho da a��o.

"Bab�" com dinheiro p�blico

O desenrolar da investiga��o revelou fato t�o ou ainda mais grave. Durante o processo de instru��o do feito, chamou aten��o a presen�a de funcion�rias da MGS nos voos com destino �s praias e outros locais de lazer. Testemunha ouvida nas investiga��es revelou atuar na condi��o de "bab�" da filha do ex-governador, contratada e paga pela empresa.

"Ou seja, n�o bastasse o uso irregular de aeronaves, ainda se valeu do cargo de governador de Estado para conseguir "bab�" para a filha, como se o er�rio fosse obrigado a patrocinar, al�m de viagens em fam�lia, tamb�m o custo de empregados particulares para o requerido e sua esposa", afirma a a��o.

Preju�zos

Em valores atualizados at� o m�s de agosto deste ano, o preju�zo causado aos cofres p�blicos com a utiliza��o indevida das aeronaves foi de R$ R$ 123.764,95, montante que dever� ser atualizado e ressarcido ao Estado pelo requerido, caso a Justi�a julgue procedentes os pedidos do MPMG.

De igual modo, dever� ser devolvido aos cofres do Estado o montante de R$ 84.606,48, atualizado monetariamente, correspondente ao que foi pago pela MGS Administra��o e Participa��o S/A � funcion�ria contratada como "bab�" de sua filha menor.

Resposta de Pimentel


Por meio de assessoria de imprensa, o ex-governador Fernando Pimentel respondeu � reportagem do Estado de Minas que as acusa��es do MPMG "n�o procedem'. Abaixo a �ntegra da nota.

"O uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais � regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005,que  prev�  explicitamente a utiliza��o da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza. O referido Decreto foi regulamentado pela Resolu��o 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autoriza��o. N�o houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A a��o, portanto, n�o procede e carece de fundamento legal, como ser� demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador. Sobre a "bab�", a acusa��o tamb�m n�o procede.''


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