
No dia 2 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto que revogou a LSN, em vigor desde 1983, �ltimos anos do regime militar. O chefe do Executivo vetou cinco pontos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional para atualizar o dispositivo herdado da ditadura.
De acordo com a defesa de Silveira, a Lei de Seguran�a Nacional � 'letra morta' e, portanto, o parlamentar n�o pode permanecer condenado. A defesa diz que, na vers�o que substituiu a LSN, n�o h� equivalente para os crimes pelos quais o deputado foi denunciado em fevereiro. A nova legisla��o, no entanto, s� entrar� em vigor a partir de dezembro, m�s em que se esgota o prazo de 90 dias ap�s a san��o.
Os advogados de Daniel Silveira tamb�m questionam o parecer do vice-procurador-geral da Rep�blica, Humberto Jacques de Medeiros, que, em outubro, pediu ao Supremo a condena��o do deputado bolsonarista. Eles afirmam que n�o foram apresentados fatos concretos dos crimes imputados. "A conduta tal como outrora tipificada n�o mais configura os crimes descritos nas alega��es finais do vice PGR", argumentam. "O denunciado agiu dentro de sua liberdade de express�o, manifesta��o e opini�o", seguem.
Daniel Silveira responde por cinco crimes previstos na antiga legisla��o, como ataques ao exerc�cio dos Poderes, publicidade violenta, subvers�o da ordem social, cal�nia e difama��o. Os advogados dizem que o deputado teve a opini�o criminalizada por 'criticar' os ministros do Supremo. Em v�deo publicado nas redes sociais, Daniel Silveira defendeu a destitui��o dos integrantes do tribunal, pauta inconstitucional. A defesa tamb�m afirma que os perfis do deputado na internet est�o cobertos por sigilo parlamentar.
"Muito embora a liberdade de express�o n�o pode ser confundida com uma carta branca para propaga��o de ofensas e amea�as, no mesmo sentido, n�o pode o p�blico acusador, juntamente com o guardi�o da constitui��o, se evocarem do poder supremo para, ao arrepio do Estado Democr�tico e de Direito, em nome de uma prote��o institucional, violar direito individual e direito do Parlamentar", afirmam os advogados.
A defesa alega ainda que a atua��o do Minist�rio P�blico Federal (MPF) restringiu o direito � ampla defesa. Isso porque o �rg�o n�o prop�s o chamado 'Acordo de N�o Persecu��o Penal', instrumento pelo qual denunciados por delitos de menor gravidade t�m a oportunidade de negociar com a acusa��o.
"Resumindo, do mesmo modo que o MP n�o pode promover o arquivamento nos casos em que estiverem reunidos os requisitos para propositura da a��o penal, tamb�m n�o pode deixar de propor acordo de n�o persecu��o penal quando os requisitos legais para a forma��o de uma proposta estiverem presentes", escrevem na manifesta��o ao Supremo.
Al�m de tentar a absolvi��o, a defesa pede a devolu��o dos R$ 100 mil pagos pelo deputado a t�tulo de fian�a por sucessivas viola��es ao monitoramento por tornozeleira eletr�nica enquanto ele esteve em pris�o domiciliar.