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Estado de Minas COVID-19

STF derruba trecho da portaria que proibia demiss�o de quem n�o se vacinar

Com isso, empregadores podem exigir comprovante da imuniza��o; decis�o partiu do ministro Lu�s Roberto Barroso


12/11/2021 17:33 - atualizado 12/11/2021 17:47

Barroso em reunião do STF, transmitida no YouTube
Barroso derruba trecho da portaria que proibia demiss�o de quem n�o se vacinar (foto: Reprodu��o/Youtube)
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu v�rios trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas n�o poderiam exigir comprovantes de vacina��o contra a COVID-19 dos funcion�rios. A mat�ria suscitou controv�rsias e levou partidos pol�ticos e sindicatos a entrar com a��es no STF contra a medida do governo, alegando que a norma contraria a Cosntitui��o.

 

Com a decis�o de Barroso, os empregadores retomam o direito de exigir o comprovante dos empregados ou at� de demitir quem se recusar a apresentar o comprovante. A portaria foi editada pelo Minist�rio do Trabalho no �ltimo dia 1º de novembro.

 

De acordo com o ministro, contudo, a exig�ncia n�o deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindica��o m�dica baseada no Plano Nacional de Vacina��o ou em consenso cient�fico. Barroso seguiu orienta��o da Corte que, no ano passado, j� havia apresentado o entendimento de que a vacina��o no pa�s � obrigat�ria, mas n�o pode ser for�ada. Entendeu tamb�m ser poss�vel aplicar san��es para quem decidir n�o se imunizar.


A portaria do governo classificou como “pr�tica discriminat�ria” a demiss�o, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante da vacina��o ou a exig�ncia de documento como condi��o para a contrata��o.

 

A portaria ainda estabelece puni��es para os empregadores que descumprirem a determina��o, que v�o de reintegra��o do trabalhador demitido com ressarcimento integral do sal�rio pelo per�odo em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remunera��o, al�m de direito do empregado a buscar na Justi�a repara��o por dano moral. A portaria estabelece que o empregador poder� oferecer a testagem de COVID-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

 


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