
Com a decis�o de Barroso, os empregadores retomam o direito de exigir o comprovante dos empregados ou at� de demitir quem se recusar a apresentar o comprovante. A portaria foi editada pelo Minist�rio do Trabalho no �ltimo dia 1º de novembro.
De acordo com o ministro, contudo, a exig�ncia n�o deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindica��o m�dica baseada no Plano Nacional de Vacina��o ou em consenso cient�fico. Barroso seguiu orienta��o da Corte que, no ano passado, j� havia apresentado o entendimento de que a vacina��o no pa�s � obrigat�ria, mas n�o pode ser for�ada. Entendeu tamb�m ser poss�vel aplicar san��es para quem decidir n�o se imunizar.
A portaria do governo classificou como “pr�tica discriminat�ria” a demiss�o, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante da vacina��o ou a exig�ncia de documento como condi��o para a contrata��o.
A portaria ainda estabelece puni��es para os empregadores que descumprirem a determina��o, que v�o de reintegra��o do trabalhador demitido com ressarcimento integral do sal�rio pelo per�odo em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remunera��o, al�m de direito do empregado a buscar na Justi�a repara��o por dano moral. A portaria estabelece que o empregador poder� oferecer a testagem de COVID-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.