
Criada conjuntamente por mais de oito senadores, a proposta tem o objetivo de visibilizar e proteger o setor que foi atingido severamente pelas medidas - necess�rias - de isolamento social durante a pandemia, � o que diz o relator, Eduardo Gomes (MDB-TO). "Os autores da mat�ria ressaltam que o setor cultural foi o primeiro a parar em decorr�ncia da atual pandemia e, possivelmente, ser� o �ltimo a voltar a operar", disse ao defender o substitutivo apresentado por ele.
"Da� a necessidade de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela lei Aldir Blanc, aos artistas, aos criadores de conte�do e �s empresas que, juntos, comp�em uma cadeia econ�mica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que s�o respons�veis por cerca de 5,8% do total de ocupados no pa�s, cerca de 6 milh�es de pessoas", pontuou Eduardo.
O filho do presidente da rep�blica, Fl�vio Bolsonaro, e o l�der do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE) votaram contra a proposta. Fl�vio chegou a dizer que o projeto "esvazia a Secretaria Especial de Cultura, que tem feito um grande trabalho com o secret�rio Mario Fria", sem prover recursos "�queles que sempre foram atendidos pelos governos passados, sem nenhum crit�rio, apenas na base do compadrio". J� Fernando, disse que v� "dificuldade para execu��o" da lei.
O PLP, aprovado na forma do substitutivo do relator, determina que o valor ser� deslocado do Fundo Nacional de Cultura aos estados, munic�pios e ao Distrito Federal. Caso seja aprovado pela C�mara dos Deputados, a Presid�ncia da Rep�blica dever� editar uma medida provis�ria que viabilize o repasse.
Entre as principais mudan�as feitas por Eduardo, est� a retirada de artigos que alteravam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Rouanet que proibiam e limitavam o empenho dos recursos do Fundo Nacional de Cultura. De acordo com o relator, os dispositivos fugiam ao objeto principal da mat�ria, que � a concess�o de ajuda emergencial.
Um dos criadores da mat�ria, o senador Paulo Rocha (PT-PA) ressaltou que o setor � de relev�ncia "crucial para o pa�s" e que sem ela, a na��o "desconhece seu passado, que ignora seu presente e compromete seu futuro".
"Esta lei, que n�s batizamos de Paulo Gustavo, discute a quest�o do Fundo Nacional de Cultura, que � uma conquista do setor, que j� � um fundo do setor, que � apenas gerido pelo governo. Portanto, a nossa lei � uma lei simples", afirma.
"A Lei Paulo Gustavo financia o coletivo da cultura, os setores da cultura, e tamb�m tem um impacto local, na economia dos munic�pios e dos estados (...). Ela tamb�m valoriza a riqueza do nosso pa�s � medida que tem impacto fundamental na economia. N�o � � toa que setores empresariais investem muito em cultura, porque h� essa quest�o do impacto na nossa economia", declara Paulo.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) fez quest�o de ressaltar, no voto, que o projeto acertou em nomear a lei com o nome de Paulo Gustavo e lembrou da ajuda do artista � Manaus, durante a crise sanit�ria no primeiro trimestre do ano.
"Projeto de lei que leva o nome de uma pessoa por quem n�s, do Amazonas, temos um respeito e a quem somos muito gratos, que � o ator Paulo Gustavo, falecido, que, na �poca em que faltou oxig�nio, foi uma das primeiras pessoas a auxiliar o Amazonas", pontuou.
Paulo Gustavo, s�mbolo da com�dia nacional atual, morreu de covid-19 em maio de 2021, ap�s quase dois meses internado. Al�m de ator, ele era diretor, humorista, roteirista e apresentador. O artista de 42 anos deixou dois filhos pequenos, Gael e Romeu, e o marido, Thales Bretas.
Projeto prev� divis�o de valores para setores da cultura
O texto determina que, dos R$ 3,862 bilh�es que ser�o repassados, R$ 2,797 bilh�es devem ser direcionados exclusivamente a a��es voltadas ao setor audiovisual, salas de cinema, mostras, festivais e a��es de capacita��es.
A prioridade � justificada pelos senadores pela fonte dos recursos. O Fundo Setorial do Audiovisual, uma categoria do Fundo Nacional de Cultura, ser� o principal financiador desse repasse. Originalmente, o texto dividia os recursos por entes federativos, mas o relator decidiu fazer a mudan�a.
J� R$ 1,065 bilh�o, valor restante, dever� ser destinado a a��es emergenciais atendidas pelo Fundo em outras �reas do setor. S�o exemplos de a��o editais, chamadas p�blicas e outras formas de sele��o para apoio a projetos e iniciativas culturais, assim como para manuten��o de espa�os culturais. Neste caso, metade do valor ir� para estados e o DF, e a outra para munic�pios e o DF. A destina��o dos recursos dever� ser feita at� o fim de 2022.
Estados, munic�pios e o DF dever�o seguir modelo para prestar contas
O uso dos valores dever� ser rigorosamente descrito para prestar contas. As informa��es poder�o ser fornecidas de tr�s maneiras: in loco (quando o apoio recebido tiver valor inferior a R$ 200 mil); em relat�rio de execu��o do objeto; ou em relat�rio de execu��o financeira. Cada modalidade tem caracter�sticas e destinat�rios diferentes e s�o descritas no texto.
Caso as contas sejam reprovadas, a devolu��o dos recursos � exigida; ou um plano de a��es compensat�rias deve ser apresentado.
Al�m disso, � proibido aos entes federativos destinar os recursos da Lei Paulo Gustavo para os benefici�rios da Lei Aldir Blanc.
Contrapartidas
Projetos ou institui��es beneficiadas pelos recursos dever�o se comprometer a realizar a��es de contrapartida social. No caso do setor audiovisual, as atividades dever�o ser acordadas com o gestor cultural de cada ente federativo, no entanto, s�o obrigat�rias exibi��es gratuitas dos conte�dos com a seguridade da acessibilidade a todos os grupos necess�rios; al�m de envolvimento com a rede de ensino local.
Para os outros setores de cultura, as contrapartidas s�o direcionadas prioritariamente a alunos e professores de escolas p�blicas e universidades p�blicas ou privadas, caso tenham estudantes do Prouni. Profissionais de sa�de envolvidos no combate � pandemia tamb�m devem receber alguma contrapartida, como exibi��es via internet ou exibi��es p�blicas com gratuidade nos ingressos.
Al�m disso, outros grupos priorit�rios devem ter a participa��o estimulada nas a��es do setor cultural, como mulheres, ind�genas, pessoas LGBTQIA+, pessoas com defici�ncia e negros.
Com informa��es da Ag�ncia Senado