
Com potencial para liberar R$ 108,4 bilh�es em gastos federais no pr�ximo ano, a emenda constitucional que permitiu o parcelamento do pagamento dos precat�rios (d�vidas do governo reconhecidas em car�ter definitivo pela Justi�a) representou a principal mudan�a nas contas p�blicas em 2022. O texto original foi promulgado em duas etapas, uma no dia 8 de dezembro, com os pontos aprovados pela C�mara e pelo Senado, e outra no dia 16, com os artigos alterados pelo Senado e votados novamente pelos deputados.
O espa�o fiscal vir� de duas fontes importantes. A primeira � a mudan�a da f�rmula de c�lculo do teto federal de gastos. At� agora, os limites anuais eram corrigidos pela infla��o oficial pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre julho de dois anos atr�s e junho do ano anterior.
Com a mudan�a, o teto passar� a considerar o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e as proje��es para a infla��o nos seis meses finais do ano. Com a infla��o em alta em 2021, a nova f�rmula de c�lculo libera R$ 64,9 bilh�es no Or�amento do pr�ximo ano, segundo nota t�cnica da C�mara dos Deputados.
Aprovada sem altera��es pelo Senado, a altera��o no teto de gastos comp�s a primeira parte da PEC promulgada pelo Congresso no �ltimo dia 8. O pr�prio texto especificou que os R$ 64,9 bilh�es pela mudan�a poder�o ser usados somente no pagamento das despesas de sa�de, previd�ncia e assist�ncia social, o que inclui o Aux�lio Brasil de R$ 400. Parte desses gastos cobrir�o a corre��o das aposentadorias e pens�es, maiores que o inicialmente previsto por causa da alta da infla��o.
A segunda parte da PEC, que tratava do parcelamento dos precat�rios, foi alterada pelo Senado e voltou para a C�mara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilh�es em d�vidas de grande porte que tiveram o pagamento adiado. Desse total, R$ 39,48 bilh�es est�o dentro do teto de gastos e vinculados � seguridade social e ao Aux�lio Brasil e R$ 4,08 bilh�es est�o fora do teto, sem nenhuma restri��o, segundo o substitutivo aprovado pelo Senado.
Parcelamento
Com a emenda constitucional, os precat�rios passar�o a obedecer � seguinte ordem de pagamento:
- requisi��es de pequeno valor (RPV), precat�rios de at� 60 sal�rios m�nimos para a Uni�o (R$ 66 mil em valores de 2021);
- precat�rios de natureza aliment�cia (sal�rios, indeniza��es ou benef�cios previdenci�rios) at� tr�s vezes a RPV cujos titulares, origin�rios ou por sucess�o heredit�ria, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doen�a grave ou pessoas com defici�ncia;
- demais precat�rios de natureza aliment�cia at� tr�s vezes a RPV;
- demais precat�rios de natureza aliment�cia al�m de tr�s vezes a RPV;
- demais precat�rios.
Fundef
Um dos pontos de maior negocia��o diz respeito aos precat�rios do antigo Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio (Fundef). Pelo texto, as d�vidas relativas a esse programa ficar�o fora do teto de gastos e do limite de pagamento anual de precat�rios.
Os precat�rios do Fundef ser�o pagos sempre em tr�s parcelas anuais a partir da expedi��o: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as d�vidas que venceriam em 2022 ser�o pagas em 2022, 2023 e 2024. Os estados e os munic�pios dever�o aplicar 60% dos recursos obtidos com os precat�rios do Fundef na forma de abono aos profissionais do magist�rio, ativos e inativos, sem a incorpora��o nos sal�rios, nas aposentadorias e nas pens�es.
Data limite
Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplica��o do parcelamento de precat�rios at� 2026. Pela regra geral, o total de precat�rios a pagar em cada ano ser� corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, ser�o descontadas as requisi��es de pequeno valor (at� 60 sal�rios m�nimos no caso da Uni�o), que n�o entram no teto.
Desconto
O credor de precat�rio n�o contemplado no or�amento poder� optar pelo recebimento em parcela �nica at� o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em ju�zos de concilia��o.
No pr�ximo ano, os valores n�o inclu�dos no or�amento ser�o suportados por cr�ditos adicionais abertos em 2022. As mudan�as valem principalmente para a Uni�o, mas algumas regras se aplicam tamb�m aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quita��o at� 2024, conforme a Emenda Constitucional 99, de 2017.
*Com informa��es das Ag�ncias C�mara e Senado.