
A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), por decis�o do procurador Augusto Aras, pediu, nessa quinta-feira (17/02), que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive o inqu�rito que apura o suposto vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma transmiss�o nas redes sociais.
Bolsonaro � investigado por vazamento de documentos sigilosos. Durante uma live, ele divulgou os autos de um inqu�rito que corre na PF sobre uma suposta invas�o a um dos softwares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente decidiu faltar � oitiva e apresentou agravo por meio da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), mas o recurso foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por determina��o do magistrado, a PGR foi instada a explicar se o presidente cometeu crime no caso dos vazamentos de documentos sigilosos que envolvem o Tribunal. O pedido do ministro foi feito ap�s a Pol�cia Federal afirmar, em um relat�rio enviado ao Supremo, que viu ind�cios de que o presidente Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os dados sigilosos.
Em parecer, Aras afirmou que mesmo que as informa��es tenham sido divulgadas pelo presidente de forma "distorcida", n�o houve crime.
"As informa��es do IPL 1361/2018-SR/PF/DF que eventualmente tenham sido difundidas de forma distorcida pelos investigados durante a live do dia 4 de agosto de 2021, bem como a percep��o de algumas das pessoas ouvidas no curso da inqu�rito no sentido de que a investiga��o seria sigilosa, como a do professor de engenharia e computa��o forense M�rio Alexandre Gazziro, em nada afetam a conclus�o de atipicidade das condutas apuradas, frente � aus�ncia de elementar do tipo penal. O arquivamento deste inqu�rito, portanto, � medida que se imp�e", apontou.
O procurador-geral da Rep�blica completou ainda que o procedimento "n�o tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documenta��o que o comp�e".
E defendeu que Bolsonaro n�o fosse responsabilizado por ter faltado ao depoimento presencial na sede da Pol�cia Federal.
"Especificamente em rela��o ao requerimento de ado��o de 'medidas cab�veis para a competente persecu��o criminal' do presidente da Rep�blica por ter deixado de comparecer ao ato em que seria colhido o seu depoimento pessoal neste inqu�rito, o Supremo Tribunal Federal j� assinalou que 'o comparecimento do acusado ao interrogat�rio constitui faculdade', de modo que a conduta do mandat�rio configura manifesta��o de seu direito constitucional ao sil�ncio e � n�o auto-incrimina��o, a impedir a deflagra��o de procedimento investigativo em seu desfavor".