Foi aprovado pelo Senado, no �ltimo dia 06/4, o substitutivo que altera a Lei da Aliena��o Parental, Lei nº 12.318/2010 e o Estatuto da Crian�a e do Adolescente Lei n° 8069/1990. A principal altera��o que trata o PL � o impedimento de m�es ou pais que sejam investigados em processo de viol�ncia dom�stica ou contra a crian�a de fixarem domic�lio ou terem guarda compartilhada.
Fica determinado tamb�m a emiss�o de laudos peri�dicos de acompanhamento psicol�gico e/ou biopsicossocial, sendo que o laudo que determine o afastamento do genitor do lar deve ser elaborado no prazo de seis meses. A mat�ria tamb�m altera o conceito de aliena��o parental, e amplia para incluir o abandono da crian�a e adolescnete, aliado � omiss�o das obriga��es para com os menores.
O texto assegura, al�m disso, a visita��o assistida no f�rum, s� podendo n�o ocorrer em “casos em que h� iminente risco de preju�zo � integridade f�sica ou psicol�gica da crian�a ou do adolescente”. Quem avalia o risco � o profissional designado pelo juiz do processo, que emitir� um atestado.
O PL 634/2022 foi apresentado pela primeira vez em 2016, pelo ent�o senador Ronaldo Caiado, � �poca do DEM/GO. Ap�s tramitar pela C�mara e retornar ao Senado, o texto foi apensado de outras 13 proposi��es, e foi aprovado na sess�o de quarta-feira, 6 de abril. A relatora da mat�ria foi a senadora Rose de Freitas (MDB/ES).

Crian�as em primeiro lugar
As altera��es na Lei pretendem priorizar as crian�as no processo. Dessa forma, para a suspens�o da autoridade parental, por exemplo, s� se dar� ap�s uma entrevista da crian�a e do adolescente com uma equipe multidisciplinar, que tamb�m ouvir� a outra parte.
Outro ponto destacado no projeto � a oitiva das crian�as e adolescentes. Quando necess�rio, o depoimento dos menores tamb�m ocorrer�, e deve ser realizado obrigatoriamente, sob pena de nulidade do processo.
Entenda a pol�mica da LAP
A Lei da Aliena��o Parental (LAP) foi sancionada em 2010, baseada em um conceito chamado S�ndrome da Aliena��o Parental (SAP). Richard Gardner, psiquiatra, foi quem criou essa s�ndrome, em que “um genitor poderia, como forma vingativa, desconstruir a imagem do outro para a crian�a, inclusive criando falsas mem�rias de abuso sexual”.
A SAP passou a embasar legisla��es do direito de fam�lia, mesmo n�o sendo reconhecida pela Organiza��o Mundial da Sa�de como uma doen�a. A pol�mica envolve movimentos de defesa dos direitos das mulheres, que afirmam que a LAP tem sido usada de forma indiscriminada. Para ativistas feministas, a alega��o de aliena��o parental pode fazer com que crian�as sejam determinadas pela justi�a a conviverem com seus abusadores.