
O prefeito de Patroc�nio, no Alto Parana�ba, Deir� Marra (DEM), foi denunciado pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) por fraudar uma licita��o para compra de ve�culos escolares e, com isso, beneficiar empresas de familiares.
Al�m do chefe do Executivo, um ex-coordenador da Secretaria Municipal de Seguran�a Tr�nsito e Transporte, que n�o teve o nome divulgado, � alvo da pe�a acusat�ria.
Al�m do chefe do Executivo, um ex-coordenador da Secretaria Municipal de Seguran�a Tr�nsito e Transporte, que n�o teve o nome divulgado, � alvo da pe�a acusat�ria.
Conforme divulgado pelo MPMG nessa ter�a-feira (12/4), Deir� Marra � acusado de “direcionar preg�o – realizado em 2019 para a contrata��o de servi�os de transporte escolar – em benef�cio de diversos licitantes, que, em troca, deveriam adquirir os ve�culos de empresas pertencentes a familiares do chefe do Executivo e por pre�os acima dos de mercado”.
Em nota, a Prefeitura de Patroc�nio disse que “n�o houve qualquer irregularidade no processo licitat�rio, tendo o mesmo seguido todos os ditames legais”.
Ainda conforme o Executivo, o “autor da den�ncia � processado pelo prefeito Deir� Marra em a��o de indeniza��o por dano moral (...), o que vem demonstrar, ao menos em tese, uma diverg�ncia pessoal”. Leia o comunicado completo no fim da reportagem.
Ainda conforme o Executivo, o “autor da den�ncia � processado pelo prefeito Deir� Marra em a��o de indeniza��o por dano moral (...), o que vem demonstrar, ao menos em tese, uma diverg�ncia pessoal”. Leia o comunicado completo no fim da reportagem.
As investiga��es apontaram que 21 dos vencedores do certame adquiriram os ve�culos das empresas que tinham como s�cio administradores parentes do prefeito.
A fraude, segundo a den�ncia, foi praticada entre abril e maio de 2019 com o suporte do ex-coordenador da referida secretaria.
A fraude, segundo a den�ncia, foi praticada entre abril e maio de 2019 com o suporte do ex-coordenador da referida secretaria.
“Mais incriminador � o fato de 12 desses empres�rios terem realizado contrato de compra e venda do ve�culo ou de cess�o de direitos ap�s a data de julgamento da habilita��o. Um deles, no mesmo dia, n�o olvidou o fato de cinco deles o terem feito na data da homologa��o do certame, o que indica que os empres�rios adquirentes tinham a certeza de que ganhariam o certame”, diz trecho da a��o.
Ainda de acordo com o Minist�rio P�blico, alguns empres�rios afirmaram que n�o possu�am provas sobre como se deu o pagamento relativo � compra dos ve�culos. Outros alegaram n�o saber o que era a cl�usula de reserva de dom�nio. Por fim, nenhum deles apresentou comprovantes nos autos do processo – o que, para a promotoria, foi qualificado como “um neg�cio escuso”.
“Ve�culos adquiridos n�o foram produzidos para o transporte escolar”, diz MP
Para al�m da fraude, o Minist�rio P�blico mineiro aponta que os “ve�culos adquiridos n�o foram produzidos para o transporte escolar, tendo sido grosseiramente adaptados”. Nesse aspecto, oito dos ve�culos considerados aptos pela prefeitura foram reprovados ap�s per�cia realizada pela Pol�cia Civil.
“Nesse momento do procedimento licitat�rio quem agiu foi o coordenador de Transporte Escolar, pois, a mando do prefeito, ficou respons�vel pelas vistorias dos ve�culos, assim emitindo documento de conte�do falso certificando estarem eles regulares perante a legisla��o atinente”, diz a den�ncia.
A den�ncia aponta ainda que o prefeito inseriu no edital a possibilidade de aquisi��o de ve�culos com 12 anos de vida �til, “mais velhos, desatualizados e desvalorizados, de forma a favorecer as empresas de seus parentes”.
Para o MP, tal artif�cio se contrap�e ao prazo de 10 anos de uso dos ve�culos anteriormente divulgado.
Para o MP, tal artif�cio se contrap�e ao prazo de 10 anos de uso dos ve�culos anteriormente divulgado.
Prefeito j� tem condena��o por corrup��o passiva
Conforme mostrou reportagem do Estado de Minas publicada em setembro do ano passado, o prefeito de Patroc�nio foi condenado por pr�tica do crime de corrup��o passiva depois de solicitar vantagens indevidas � empresa Vale Fertilizantes, vendida � Mosaic em 2018. A senten�a foi uma decis�o un�nime da 7ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais (TJMG).
A a��o contra o gestor foi instaurada pelo Minist�rio P�blico por meio da Procuradoria de Justi�a Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Pol�ticos Municipais.
Segundo apurado, Deir� havia pedido que a Vale contratasse, em setembro de 2017, os servi�os da empresa de transporte Via��o Cidade Para�so Ltda, da qual seria um dos s�cios ocultos, para levar os funcion�rios ao trabalho.
Leia na �ntegra o comunicado da Prefeitura de Patroc�nio
“Quanto � mat�ria publicada no site do Minist�rio P�blico de Minas Gerais na �ltima ter�a-feira (12) referente a den�ncia de fraude em licita��o para contrata��o de ve�culos de transporte escolar, o Governo Municipal esclarece que n�o houve qualquer irregularidade no processo licitat�rio, tendo o mesmo seguido todos os ditames legais.
Cabe ressaltar que o PROCURADOR DE JUSTI�A Crist�vam Joaquim F. Ramos Filho, autor da den�ncia, � processado pelo prefeito Deir� Marra em a��o de indeniza��o por dano moral nº 5006868-49.2021.8.13.0481 e a��o de direito de resposta nº 5128722-91.2019.8.13.0024, o que vem demonstrar, ao menos em tese, uma diverg�ncia pessoal. A atua��o do referido membro n�o representa a digna institui��o MPMG, a qual entendemos e respeitamos o seu papel na fiscaliza��o da administra��o p�blica.
Vale salientar que n�o existe nenhum impedimento legal para a utiliza��o de �nibus de transporte urbano no transporte escolar, desde que realizada a adapta��o dos ve�culos, considerando que os mesmos n�o s�o ve�culos novos.
Al�m disso, s�o fantasiosas as alega��es do Procurador de Justi�a de que empres�rios foram beneficiados no processo licitat�rio, o que foi demonstrado nos pr�prios depoimentos colhidos nos autos do inqu�rito, com o reconhecimento da transpar�ncia e licitude de todos os procedimentos realizados pela Administra��o Municipal.
Ressaltamos que o Governo Municipal acredita na Justi�a, e informa que no momento oportuno tudo ser� amplamente esclarecido, e todos os pontos da mencionada den�ncia ser�o devidamente rebatidos na esfera judicial.”