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Estado de Minas PARA CONVOCADOS

Prefeitura de Carmo do Cajuru revoga exig�ncia de teste de HIV em concurso

A exig�ncia aparecia na lista de exames admissionais; Den�ncia foi feita pelo movimento social que acolhe jovens que vivem com o v�rus


22/04/2022 15:32 - atualizado 22/04/2022 17:17

Vista geral de Carmo do Cajuru
A prefeitura de Carmo do Cajuru disse que foi um equ�voco e que fez a retifica��o ap�s notifica��o do Minist�rio P�blico (foto: Divulga��o/Prefeitura de Carmo do Cajuru)

A repercuss�o negativa nas redes sociais for�ou a prefeitura de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas, a recuar e retirar a exig�ncia do teste de HIV para aprovados no concurso p�blico realizado no ano passado. A den�ncia foi feita pelo Rede de Jovens – movimento social que atua h� seis anos no acolhimento daqueles que vivem e convivem com o v�rus.

A exig�ncia aparecia na lista de exames admissionais a ser submetido pelos aprovados para os cargos de auxiliares de servi�os operacionais, obras e servi�os; servente; sa�de ACD e f�sico; enfermagem; t�cnico de laborat�rio; dentista; enfermeiro e m�dico veterin�rio. As testagens teriam in�cio nesta segunda-feira (25/4).

O movimento tornou o caso p�blico nesta quinta-feira (21/4), ap�s n�o conseguir um consenso com a administra��o. “Ligamos direto para o procurador municipal, que declarou que n�o sabia que era proibido a exig�ncia do exame de HIV”, explica o secret�rio do Rede de Jovens, Rafael Sann. Um e-mail foi enviado a ele com toda a legisla��o.

“No Brasil j� temos algumas jurisprud�ncias que cancelaram editais inteiros ou impediram solicita��o do exame de HIV para admiss�o”, cita Sann.

Dentre as leis mencionadas est�o o artigo 5º da Constitui��o Federal que diz: “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade”.

Tamb�m foi mencionada a lei federal 12.984/2014 que define o crime de discrimina��o dos portadores do v�rus da imunodefici�ncia humana (HIV) e doentes de Aids. Bem como, a mais recente, 14.289/2022 que torna obrigat�ria a preserva��o do sigilo sobre a condi��o de pessoa que vive com infec��o pelo HIV, hepatites cr�nicas (HBV e HCV) e de pessoa com hansen�ase e com tuberculose.

“E os estudos que trazem como verdade cient�fica que uma pessoa em uso de antirretroviral tem chances baix�ssimas de entrar em quadro de Aids, al�m de n�o transmitir mais o v�rus atrav�s do ato sexual”, completa.

Diante das explica��es, o munic�pio tentou amenizar apresentando como proposta colocar o exame como opcional. Entretanto, quem se recusasse teria que assinar um termo de responsabilidade. 

“Relatei na mensagem que isso tamb�m era ilegal e que n�o era satisfat�rio por v�rios motivos, um deles � que o HIV est� no rol das notifica��es obrigat�rias do Sistema Nacional de Agravo (SINAN) e que a retirada dos exames n�o � s� sobre descumprimento da lei, mas tamb�m pelo estigma que uma pessoa que vive com HIV n�o est� apta para realizar fun��es”, argumenta o secret�rio do movimento.

A Rede de Jovens protocolou a den�ncia na Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discrimina��o (CCRAD) do Minist�rio P�blico. Ainda assim, sem um retorno da administra��o, embora tivesse sido notificada pela promotoria, o movimento resolveu tornar p�blico.

No mesmo dia, a prefeitura emitiu uma nota, recuando e tratando a exig�ncia como um “equ�voco”.

“A Prefeitura de Carmo do Cajuru por meio da Cl�nica H Medical Servi�os e Atendimentos M�dicos LTDA, respons�vel pelos exames admissionais, informa que, houve um equ�voco nas solicita��es de exames e esclarece que fica proibido a testagem para detec��o do v�rus HIV nos exames pr�-admissionais e peri�dicos de sa�de dos trabalhadores, conforme a Portaria Interministerial No 892/92 dos Minist�rios da Sa�de, Trabalho e Administra��o”, informa.

O �rg�o ainda disse que a retifica��o foi feita logo ap�s ter sido notificado pelo Minist�rio P�blico. 
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM


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