
Dias ap�s ser perdoado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi indicado 1° vice-presidente da Comiss�o de Seguran�a e Combate ao Crime Organizado na C�mara dos Deputados, nesta quarta-feira (27/4). O parlamentar tamb�m se tornou membro titular da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ).
Al�m de Silveira, Aluisio Mendes (PSC-MA) foi eleito presidente da Comiss�o de Seguran�a e Arthur Oliveira Maia (Uni�o Brasil-BA) � o novo presidente da CCJ.
Os membros das comiss�es s�o indicados pelos partidos, cada um tem um n�mero de vagas em cada comiss�o. A distribui��o dos partidos que presidiram as comiss�es � feita com base no resultado da �ltima elei��o para a C�mara (2018) e no princ�pio da proporcionalidade partid�ria - o tamanho da bancada na Casa define a preced�ncia na escolha e o n�mero de presid�ncias que a legenda pode reivindicar.
Daniel Silveira � acusado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) de coa��o no curso do processo, incita��o � animosidade entre as For�as Armadas e o STF, e tentativa de impedir o livre exerc�cio dos poderes da Uni�o.
Ele foi condenado a oito anos e nove meses de reclus�o pelo Supremo, inicialmente, em regime fechado, � perda do mandato de deputado federal e � suspens�o dos seus direitos pol�ticos. Ao todo, 10 dos 11 ministros votaram pela condena��o do parlamentar.
Entenda
O presidente Jair Bolsonaro anunciou o perd�o aos crimes do deputado Daniel Silveira, na �ltima quinta-feira. O ato foi publicado em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
Para tomar a decis�o, ele se apoiou no artigo 84, inciso XII, da Constitui��o Federal, que prev�: "O indulto � irrenunci�vel, salvo quando envolva comuta��o da pena. Na gra�a, o presidente da Rep�blica pode perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comuta��o reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional fixando a pena que ainda deva ser concretamente cumprida pelo condenado"
No entanto, o fato do caso ainda n�o ser considerado transitado em julgado � o que p�e em xeque a constitucionalidade do decreto do presidente, pois a pr�pria lei diz que a a��o precisa ser encerrada para que a gra�a seja concedida.
Ao conceder perd�o, Bolsonaro provoca novamente instabilidade entre os Poderes. Com a sinaliza��o para a base mais radical, o presidente causou mais uma instabilidade entre os Poderes. O STF avalia se ter� de julgar o decreto do chefe do Executivo.
