
O "perd�o" presidencial, por meio da gra�a constitucional, foi concedido na �ltima quinta-feira (21). Silveira foi condenado na quarta-feira (20), por dez votos a um, ap�s amea�as ao STF em v�deos divulgados nas redes sociais.
"Requisitem-se informa��es ao Presidente da Rep�blica, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Ap�s, d�-se vista ao Advogado-Geral da Uni�o e ao Procurador-Geral da Rep�blica, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias", diz trecho do of�cio com assinatura de Weber.
A Uni�o, antes, pode preparar outra explica��o para o mesmo caso. Isso porque, tamb�m nessa segunda, decis�o da Justi�a Federal do Rio de Janeiro que visa � suspens�o do decreto que instituiu a gra�a foi expedida. Segundo os juristas, a decis�o do presidente desvia a finalidade deste tipo de instrumento.
O gesto do presidente foi alvo de cr�ticas de especialistas e apoio das bases mais radicais do bolsonarismo. O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio, atendeu o pedido dos advogados Andr� Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal.
"Verifica-se que o simples fato de ter sido ajuizada a A��o de Descumprimento de Preceito º 964 junto ao Supremo Tribunal Federal, pela Rede Sustentabilidade, j� indica a impossibilidade de prosseguimento da presente demanda, como j� explicitado na manifesta��o da Uni�o", disse a AGU, no processo. Agora, a AGU deve se debru�ar para responder os questionamentos de Weber.