
Val�rio foi condenado a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclus�o, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrup��o ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
Agora, com a decis�o de Barroso, Marcos Val�rio vai seguir em pris�o domiciliar – a qual lhe foi concedida em raz�o da pandemia da COVID.
Segundo Barroso, informa��o prestada pelo ju�zo de Nova Lima, Minas Gerais, indica que n�o h�, naquele local, “estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto” – no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e, � noite, deve se recolher em casa de albergado.
Segundo a decis�o de Barroso, ser� mantida a pris�o domiciliar do condenado no Mensal�o “enquanto perdurar a situa��o informada, por se tratar de medida aplic�vel a todos os apenados que se encontram na mesma situa��o”.
Para o ministro, Marcos Val�rio preenche o requisito de cumprimento de 16% da pena para a progress�o ao regime menos rigoroso, previsto em uma lei de 2019 para condenados prim�rios e crimes cometidos sem viol�ncia ou grave amea�a.
No despacho, Barroso tamb�m reiterou a obrigatoriedade do integral pagamento da multa imposta na condena��o. O valor atualizado do d�bito � de R$ 10.348.656,67.