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Estado de Minas SUPREMO

Marcos Val�rio, operador do 'Mensal�o', ganha progress�o para regime aberto

Val�rio foi condenado a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclus�o, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrup��o ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro


19/05/2022 14:25 - atualizado 19/05/2022 15:05

Valério em julgamento
Marcos Val�rio (foto: Ag�ncia Brasil/Arquivo)
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, com base em dispositivo do pacote anticrime, a progress�o do regime semiaberto para o aberto a Marcos Val�rio, condenado no 'Mensal�o'.


Agora, com a decis�o de Barroso, Marcos Val�rio vai seguir em pris�o domiciliar – a qual lhe foi concedida em raz�o da pandemia da COVID.

Segundo Barroso, informa��o prestada pelo ju�zo de Nova Lima, Minas Gerais, indica que n�o h�, naquele local, “estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto” – no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e, � noite, deve se recolher em casa de albergado.

Segundo a decis�o de Barroso, ser� mantida a pris�o domiciliar do condenado no Mensal�o “enquanto perdurar a situa��o informada, por se tratar de medida aplic�vel a todos os apenados que se encontram na mesma situa��o”. 

Para o ministro, Marcos Val�rio preenche o requisito de cumprimento de 16% da pena para a progress�o ao regime menos rigoroso, previsto em uma lei de 2019 para condenados prim�rios e crimes cometidos sem viol�ncia ou grave amea�a.

No despacho, Barroso tamb�m reiterou a obrigatoriedade do integral pagamento da multa imposta na condena��o. O valor atualizado do d�bito � de R$ 10.348.656,67.


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