
A not�cia-crime foi levada ao STF por um advogado de S�o Paulo. Segundo ele, ao declarar que n�o “aceitar� pedidos de impeachment de ministros do STF”, o parlamentar estaria praticando o crime descrito no artigo 319 do C�digo Penal, o de prevarica��o.
Ao analisar o caso, Toffoli disse que os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar pela abertura de inqu�rito. Neste caso, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR).
A decis�o, dada na �ltima sexta-feira (20), foi publicada nessa ter�a-feira (26).