(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CONGRESSO

Senador pede devolu��o da medida que adia repasse a setor cultural

O Congresso Nacional havia derrubado os vetos �s leis que concediam apoio ao setor cultural; com Medida Provis�ria, o socorro n�o ser� liberado em 2022


30/08/2022 08:59 - atualizado 30/08/2022 09:26

Paulo Rocha em reunião
O senador Paulo Rocha (PT-PA), l�der do PT (foto: Reprodu��o/Ag�ncia Senado)
O senador Paulo Rocha (PT-PA), l�der do PT, defendeu que o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolva ao governo a Medida Provis�ria (MP 1135/22) que adia repasses da Uni�o a entes federativos para apoio aos setores culturais e de eventos, em raz�o da pandemia de COVID-19.
 
O texto tamb�m condiciona essa ajuda � disponibilidade financeira e or�ament�ria. A MP foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) dessa segunda-feira (29/8).

Rocha explicou que as leis garantiriam a execu��o dos recursos do Fundo Nacional de Cultura nos pr�ximos anos. "Al�m de desvalorizar o Parlamento brasileiro, (a MP) tira o seu papel constitucional de uma forma abrupta", disse.
 
repasse de R$ 3,86 bilh�es, previsto pela Lei Paulo Gustavo, para incentivar a cultura e garantir a��es emergenciais, deve ficar para 2023. Com o condicionamento da disponibilidade financeira e or�ament�ria, parte do valor poder� ser transferida pela Uni�o apenas em 2024.

A medida tamb�m altera os prazos da Lei Aldir Blanc 2, que agora passar� a prever o envio de at� R$ 3 bilh�es anuais aos estados, ao Distrito Federal e aos munic�pios de 2024 a 2028 - antes, o prazo come�ava em 2023. Da mesma maneira, o valor s� ser� repassado se a cada ano houver disponibilidade or�ament�ria e financeira.

As duas leis de apoio ao setor cultural haviam sido vetadas integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em vota��o no Congresso Nacional, ambos os vetos foram derrubados. Com a MP, no entanto, todos os repasses s�o adiados.
 

A medida provis�ria tamb�m adia para 2023 e 2024 uma indeniza��o a empresas do setor de eventos que tiveram redu��o superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020, na pandemia. Limitado a R$ 2,5 bilh�es, esse socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148/21.



receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)