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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Eleitor que n�o deixar celular com mes�rio ser� proibido de votar, diz TSE

Pessoas com c�meras fotogr�ficas e equipamentos de r�dio tamb�m est�o proibidas de entrar na zona eleitoral


01/09/2022 13:56 - atualizado 01/09/2022 18:39

Seção eleitoral
Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o aparelho com o mes�rio n�o poder� votar (foto: Juarez Rodrigues/EM)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (1) texto com regras sobre a proibi��o da entrada nas cabines de vota��o com celular. Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mes�rio n�o poder� votar. Al�m disso, a pol�cia ser� chamada.
 
"Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor n�o ser�o autorizados a votar e a presid�ncia da mesa receptora constar� em ata os detalhes do ocorrido e acionar� a for�a policial para ado��o de provid�ncias necess�rias, sem preju�zo de comunica��o a ju�za ou ao ju�zo eleitoral", afirma o texto que passa a constar em uma das resolu��es sobre as elei��es deste ano.

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Os ministros j� haviam endurecido no �ltimo dia 25 as regras de proibi��o da entrada dos celulares nas cabines. Na sess�o desta quinta (1), os ministros apenas aprovaram o texto com as novas regras.
 
O tribunal agora prev� que "� vedado � eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, m�quina fotogr�fica, filmadoras e equipamentos de r�diocomunica��o ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados". Tamb�m determina que o eleitor deve desligar os equipamentos e deix�-los na mesa receptora de votos.
 
"A mesa receptora dever� ficar respons�vel pela reten��o e guarda dos equipamentos mencionados. Conclu�da a vota��o, a mesa receptora restituir� � eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados", afirma a regra aprovada pelo TSE.

O Tribunal tamb�m definiu que "onde houver necessidade", o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem pagar pelo uso do detector.

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O TSE tamb�m definiu nesta quinta-feira o texto sobre a restri��o ao uso de armas nas se��es eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito at� o fim do dia seguinte da vota��o fica proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de vota��o.
 
Pela regra, a proibi��o n�o se aplica aos integrantes das for�as de seguran�a que estiverem a servi�o da Justi�a Eleitoral. Agentes "que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das elei��es" tamb�m podem usar as armas no momento da vota��o, afirma o TSE.


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