
"Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor n�o ser�o autorizados a votar e a presid�ncia da mesa receptora constar� em ata os detalhes do ocorrido e acionar� a for�a policial para ado��o de provid�ncias necess�rias, sem preju�zo de comunica��o a ju�za ou ao ju�zo eleitoral", afirma o texto que passa a constar em uma das resolu��es sobre as elei��es deste ano.
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Os ministros j� haviam endurecido no �ltimo dia 25 as regras de proibi��o da entrada dos celulares nas cabines. Na sess�o desta quinta (1), os ministros apenas aprovaram o texto com as novas regras.
O tribunal agora prev� que "� vedado � eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, m�quina fotogr�fica, filmadoras e equipamentos de r�diocomunica��o ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados". Tamb�m determina que o eleitor deve desligar os equipamentos e deix�-los na mesa receptora de votos.
"A mesa receptora dever� ficar respons�vel pela reten��o e guarda dos equipamentos mencionados. Conclu�da a vota��o, a mesa receptora restituir� � eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados", afirma a regra aprovada pelo TSE.
O Tribunal tamb�m definiu que "onde houver necessidade", o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem pagar pelo uso do detector.
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O TSE tamb�m definiu nesta quinta-feira o texto sobre a restri��o ao uso de armas nas se��es eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito at� o fim do dia seguinte da vota��o fica proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de vota��o.
Pela regra, a proibi��o n�o se aplica aos integrantes das for�as de seguran�a que estiverem a servi�o da Justi�a Eleitoral. Agentes "que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das elei��es" tamb�m podem usar as armas no momento da vota��o, afirma o TSE.