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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Elei��es 2022: fazer enquetes eleitorais nas redes sociais � crime; entenda

Postar enquetes eleitorais nas redes sociais � proibido desde o dia 15 de agosto pela norma do TSE


01/09/2022 13:02 - atualizado 01/09/2022 16:41

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Enquetes nas redes sociais � proibido pelo TSE (foto: Reprodu��o/TSE)
Recentemente usu�rios das redes sociais, em especial do Instagram, t�m usado o espa�o digital para promover enquetes eleitorais, questionando quais candidatos os internautas ir�o votar. O que muitos n�o sabem � que a pr�tica � considerada crime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A determina��o est� prevista na Resolu��o TSE nº 23.600/2019. 

De acordo com o �rg�o, enquetes e sondagens est�o proibidas desde o dia 15 de agosto, dia em que se encerrou �s candidaturas. Isso porque, de acordo com a norma, se esse tipo de levantamento for apresentado ao p�blico como uma pesquisa eleitoral, ele � reconhecido como pesquisa de opini�o p�blica sem registro na Justi�a Eleitoral. 

Segundo o TSE, caracteriza esse tipo de pesquisa um "levantamento de opini�es sem plano amostral, que dependa da participa��o espont�nea da parte interessada, e que n�o utilize m�todo cient�fico para sua realiza��o, quando apresentados resultados que possibilitem � eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa".

Nas elei��es municipais de 2012 a pr�tica era permitida, mas na divulga��o devia ser informado que se tratava de mero levantamento de opini�es, sem controle de amostragem cient�fica.

Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas altera��es. Entre elas, a determina��o de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao p�blico como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele ser� reconhecido como pesquisa de opini�o p�blica sem registro na Justi�a Eleitoral.

Outra mudan�a foi a previs�o de que, a partir do dia 15 de agosto, caber� o exerc�cio do poder de pol�cia contra a divulga��o de enquetes, mediante a expedi��o de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobedi�ncia, sem preju�zo de eventual representa��o cab�vel.

Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Agora, em eventual caso sobre o assunto, tramitar� no Processo Judicial Eletr�nico de 1º Grau da Justi�a Eleitoral, na classe processual "Not�cia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)".
 

Diferen�a entre sondagem e pesquisas eleitorais


"Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos cient�ficos, a enquete apenas faz a sondagem da opini�o dos eleitores. A pesquisa sobre as elei��es � a indaga��o feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou j� concorrem no pleito. Os dados e as informa��es s�o cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)", destaca o �rg�o.

As pesquisas eleitorais s�o registradas na Justi�a Eleitoral com as seguintes informa��es: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos n�meros no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o per�odo de realiza��o do levantamento.
 

O "Beab� da Pol�tica"

s�rie Beab� da Pol�tica reuniu as principais d�vidas sobre elei��es em 22 v�deos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e f�cil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens est�o dispon�veis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os v�deos em nossos perfis no TikTokInstagramKwai YouTube.
 


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