
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, s�o obrigados a votar no dia da vota��o, que em 2022 ter� primeiro turno em 2 de outubro e, em caso de segundo turno, em 30/10. O voto � facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Caso o eleitor ou eleitora falte e n�o justifique a aus�ncia, pode perder diversos direitos civis (veja abaixo), caso n�o regularize a situa��o na Justi�a Eleitoral.
O voto pode ser justificado em at� 60 dias ap�s cada turno da vota��o, sendo necess�rio justificar cada turno separadamente. A justificativa poder� ser feita pelo aplicativo e-T�tulo (confira abaixo como justificar).
Puni��o para quem n�o justificar a aus�ncia
O eleitor que n�o comparecer no dia da vota��o e n�o justificar a aus�ncia ser� penalizado conforme o 1º do art. 7º do C�digo Eleitoral, Lei nº 4.737, de 1965. Confira as puni��es:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade
- Receber vencimentos, remunera��o, sal�rio ou proventos de fun��o ou emprego p�blico, aut�rquico ou paraestatal, bem como funda��es governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exer�am servi�o p�blico delegado, correspondentes ao segundo m�s subsequente ao da elei��o
- Participar de concorr�ncia p�blica ou administrativa da Uni�o, dos estados, dos territ�rios, do Distrito Federal, dos munic�pios ou das respectivas autarquias
- Obter empr�stimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econ�micas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previd�ncia social, bem como em qualquer estabelecimento de cr�dito mantido pelo governo, ou de cuja administra��o este participe, e com essas entidades celebrar contratos
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou fun��o p�blica, e neles ser investido ou empossado
- Renovar matr�cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quita��o do servi�o militar ou imposto de renda
- Obter certid�o de quita��o eleitoral, conforme disciplina a Resolu��o 21.823/2004 do TSE
- Obter qualquer documento perante reparti��es diplom�ticas a que estiver subordinado
Justificativa pelo celular
O voto poder� ser justificado pelo aplicativo e-T�tulo, para quem estiver fora do seu domic�lio eleitoral, incluindo eleitores no exterior. A vota��o vai ocorrer das 8h �s 17h, no hor�rio de Bras�lia.
Sendo assim, a vota��o no Amazonas, Rond�nia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Par� come�ar� uma hora antes. No Acre, o hor�rio para votar ter� in�cio duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Em caso de aus�ncia na vota��o, o eleitor ter� 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Al�m da aus�ncia do domic�lio eleitoral, outras justificativas s�o aceitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como por motivos de sa�de.
Como justificar a aus�ncia pelo aplicativo?
O aplicativo e-T�tulo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play ou App Store. Com o aplicativo baixado, � preciso se cadastrar na plataforma, que ir� solicitar informa��es pessoais do eleitor, como nome, CPF, n�mero de inscri��o entre outros. Ap�s completar todo o registro, � necess�rio ir em "Mais op��es" e, depois, em "Justificativa de aus�ncia".
A justificativa pelo e-T�tulo estar� dispon�vel no dia e durante hor�rio da vota��o para quem estiver fora do seu domic�lio eleitoral, e usar� geolocaliza��o para comprovar que o eleitor est� afastado da cidade onde ele vota.

Motivos de sa�de ser�o aceitos pelo TSE. No aplicativo h� um campo para anexar e enviar laudos m�dicos e justificativas para essa aus�ncia, que pode ser informada em at� 60 dias ap�s cada turno da vota��o.
Requerimento de Justificativa Eleitoral
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) continua dispon�vel e tamb�m pode ser usado para justificar a aus�ncia. O formul�rio RJE pode ser obtido gratuitamente na p�gina do TSE, nas unidades de atendimento da Justi�a Eleitoral (cart�rios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas p�ginas da Justi�a Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de vota��o ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documenta��o comprobat�ria da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formul�rio.
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