
As elei��es de 2022 est�o se aproximando e montamos este guia com as principais informa��es para voc� tirar as suas d�vidas em rela��o sobre o dia de vota��o. Confira os hor�rios, quais os cargos est�o em disputa este ano, documentos exigidos no dia de votar e mais. Este passo a passo traz links oficiais e dicas de v�rios outros servi�os, como o que fazer para justificar o voto.
A campanha eleitoral come�ou na ter�a-feira (16/8) e vai at� �s 22h do dia 1º de outubro. A vota��o ser� para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da Rep�blica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos para votar este ano. Esses eleitores est�o distribu�dos em 5.570 munic�pios brasileiross, al�m de 181 cidades no exterior. A vota��o ocorrer� em 496.512 se��es eleitorais de 2.637 zonas eleitorais.
Data e hor�rio das elei��es
O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro e o segundo turno, caso necess�rio, em 30/10, das 8h �s 17h, no hor�rio de Bras�lia. Os eleitores do Amazonas, Rond�nia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Par� ter�o a vota��o iniciada uma hora antes. J� no Acre, a vota��o come�ar� duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Quem � obrigado a votar?
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, ser�o obrigados a votar no dia da vota��o, isto �, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto � facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Saiba onde voc� vai votar
O eleitor pode conferir o local de vota��o no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou atrav�s do aplicativo e-T�tulo, acessando "onde votar". Fizemos uma mat�ria com um passo a passo de como justificar aus�ncia no dia da vota��o.
Qual a ordem de vota��o?
- Deputado federal - quatro d�gitos
- Deputado estadual ou distrital - cinco d�gitos
- Senador - tr�s d�gitos
- Governador - dois d�gitos
- Presidente - dois d�gitos
Quais os documentos exigidos para votar?
� necess�rio levar um documento de identifica��o oficial com foto: identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por �rg�o de classe.
Conforme o TSE, esses documentos poder�o ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certid�es de nascimento ou de casamento, no entanto, n�o valem como prova de identidade na hora de votar.
H� ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-T�tulo. O aplicativo, que funciona como uma vers�o digital do t�tulo de eleitor, permite que a pessoa visualize o n�mero do documento de vota��o, justifique o voto e consulte as informa��es cadastradas na Justi�a Eleitoral, entre outras op��es.
Como fa�o para justificar a aus�ncia do voto?
O voto poder� ser justificado pelo aplicativo e-T�tulo, dispon�vel na App Store e na Google Play para quem estiver fora do seu domic�lio eleitoral, incluindo eleitores no exterior.
Em caso de aus�ncia na vota��o, o eleitor ter� 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Al�m da aus�ncia do domic�lio eleitoral, outras justificativas s�o aceitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como por motivos de sa�de.
O que pode na hora de votar?
No dia da vota��o, a eleitora ou o eleitor pode manifestar seu apoio pol�tico com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e n�mero de candidato no dia da vota��o, desde que essa manifesta��o seja forma individual e silenciosa

O TSE permite tamb�m que voc� leve uma "cola" (lembrete) com os n�meros dos candidatos escolhidos. No site do TRE de Minas Gerais tem um modelo colinha pronta para impress�o.
O que n�o pode no dia das elei��es?
Aglomera��es com pessoas uniformizadas ou s�mbolos que identifiquem candidatos ou partidos n�o s�o permitidos.
Tamb�m � proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar.
- O que pode e o que n�o pode no dia da vota��o
Quem n�o votou na �ltima elei��o pode votar?
De acordo com o TSE, o eleitor que n�o compareceu �s urnas em 2020 e n�o justificou poder� votar normalmente nas elei��es deste ano. Isso porque o TSE prorrogou a suspens�o, por prazo indeterminado, das consequ�ncias previstas no art. 7º do C�digo Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Elei��es 2020 e n�o apresentaram justificativas ou n�o pagaram a respectiva multa.
Pessoa com defici�ncia (PcD) � obrigada a votar?
Sim. Em regra, os eleitores PcD devem votar normalmente.
Acessibilidade
As novas urnas eletr�nicas contar�o com acessibilidade para pessoas com defici�ncia visual e para eleitores com defici�ncia auditiva.
A sintetiza��o de voz, recurso voltado para eleitores com defici�ncia visual, al�m de passar por melhorias na qualidade do �udio, ser�o falados os nomes de suplentes e vices.
Tamb�m foi inclu�do apresenta��o de um int�rprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos est�o em vota��o.
O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?
Pode. O C�digo Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidad�os e impedir um eleitor de votar � crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcion�rios que trabalham no dia das elei��es para garantir que tenham tempo para ir votar.
Novidades das elei��es 2022
Novo modelo de urnas urnas: Para as elei��es de 2022 o TSE ter� um total de 224.999 novas urnas eletr�nicas: o modelo UE2020. Al�m de um novo design, os aparelhos possuem um processador 18 vezes mais r�pido que o da vers�o anterior, o teclado foi aprimorado e a bateria ter� dura��o por toda a vida �til do equipamento.

O terminal do mes�rio tamb�m passou por uma moderniza��o: deixou de ter teclado f�sico e agora conta com tela sens�vel ao toque. Assim, enquanto uma pessoa vota, outra poder� ser identificada pelo mes�rio, o que aumenta o n�mero de eleitores por se��o ou diminui filas.
Ao todo, o pleito deste ano contar� com 577 mil urnas eletr�nicas. A utiliza��o de novas urnas ocorre porque a vida �til de uma urna eletr�nica � de 10 a 12 anos. Para estas elei��es, as urnas fabricadas em 2006 e em 2008 ser�o substitu�das pelos novos modelos.
Combate � desinforma��o
O Programa Permanente de Enfrentamento � Desinforma��o da Justi�a Eleitoral, institu�do pela Portaria-TSE nº 510, de 4 de agosto de 2021, tem o intuito de reduzir informa��es falsas relacionada � Justi�a Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletr�nico de vota��o, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos
Est�o exclu�dos de seu objeto, assim, os conte�dos desinformativos dirigidos a pr�-candidatos, candidatos, partidos pol�ticos, coliga��es e federa��es, exceto quando a informa��o veiculada tenha aptid�o para afetar, negativamente, a integridade, a credibilidade e a legitimidade do processo eleitoral.
O eleitor pode conferir os conte�dos na p�gina Fato ou Boato do TSE.
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Rafael Alves
Como funciona o voto em tr�nsito?
Se o eleitor estiver fora do estado do domic�lio eleitoral, o voto ser� somente para presidente da Rep�blica. Caso seja para alguma cidade dentro do estado onde tem domic�lio eleitoral, poder� votar em todos os cargos em disputa. O prazo para solicitar o voto em tr�nsito acabou em 18/8.
O "Beab� da Pol�tica"
A s�rie Beab� da Pol�tica reuniu as principais d�vidas sobre elei��es em 22 v�deos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e f�cil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens est�o dispon�veis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os v�deos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Rafael Alves