
As duas propostas foram inclu�das na MP (Medida Provis�ria) enviada pelo governo ao Congresso para mudar as regras do benef�cio. Os vetos foram publicados no Di�rio Oficial da Uni�o nesta segunda-feira (5/9). Parlamentares dar�o a palavra final sobre o texto, podendo reverter a decis�o do chefe do Executivo.
Coube ao Minist�rio da Economia a recomenda��o para que o mandat�rio n�o sancionasse as medidas, que considera que trariam inseguran�a jur�dica. No caso do saque do benef�cio em dinheiro pelo trabalhador, a pasta disse que a mudan�a tornaria o saldo sujeito � incid�ncia de imposto.
O argumento j� havia sido antecipado pelo senador Fl�vio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente e relator do projeto. Al�m disso, o governo tamb�m alegou que "tal medida poderia atribuir custos operacionais na movimenta��o de dinheiro �s empresas facilitadoras, os quais possivelmente seriam repassados ao trabalhador."
A mudan�a gerou discuss�o entre entidades do setor e especialistas. Segundo a Abrasel (Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes), a possibilidade de o aux�lio-alimenta��o poder ser sacado em dinheiro pelos funcion�rios caso n�o seja usado em 60 dias ainda era um risco ao setor.
Para a entidade, essa medida desvirtua a fun��o primordial do aux�lio, que � garantir a alimenta��o do trabalhador, pois permitir� que o valor seja usado em outros tipos de gastos. H� controv�rsia sobre a mudan�a.
J� para Fernanda Borges Dar�s, advogada e s�cia do escrit�rio Silveiro Advogados e especialista em direito empresarial (PUC-RS), a medida era acertada.
"� preciso lembrar que o aux�lio-alimenta��o pertence ao trabalhador e cabe a ele dispor deste recurso da melhor forma que lhe aprouver, desde que n�o desvirtue a sua finalidade", afirmou em artigo publicado na Folha de S. Paulo no �ltimo dia 16.
De acordo com ela, tanto o aux�lio quanto o vale-refei��o podem estar previstos em negocia��o sindical ou serem ofertados pelo empregador por liberalidade por meio de inscri��o no PAT (Programa de Alimenta��o do Trabalhador).
Portanto, n�o integraria a remunera��o do empregado e n�o cabe tributa��o, como Imposto de Renda.
Quanto � proposta de repasse �s centrais sindicais do saldo residual da contribui��o sindical, Bolsonaro vetou por n�o apresentar estimativa de impacto fiscal. "Nesse caso, deve-se demonstrar o c�lculo do impacto e a aus�ncia de preju�zo ao alcance das metas fiscais", diz o minist�rio da Economia no Di�rio Oficial da Uni�o.
O dispositivo deve encerrar a disputa pelo recurso, que pode superar R$ 600 milh�es. Essa verba teria sido repassada ao Minist�rio do Trabalho por erros de preenchimento na �poca.
Estes recursos j� deveriam ter sido entregues �s entidades, segundo elas - e o texto as atenderia.
Presidente de honra da For�a Sindical, Paulinho da For�a (SD-SP) foi relator da MP pela proximidade que tem com o presidente da C�mara, Arthur Lira (PP-AL).