
Bras�lia – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento de Edson Fachin e votaram ontem para manter a restri��o � compra de armas de fogo e muni��es no pa�s durante a campanha eleitoral.
Est�o em an�lise tr�s decis�es em que Fachin suspendeu trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) para facilitar a compra e o porte, al�m de uma portaria conjunta dos minist�rios da Justi�a e Seguran�a P�blica e da Defesa que flexibilizou a compra de muni��es.
Est�o em an�lise tr�s decis�es em que Fachin suspendeu trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) para facilitar a compra e o porte, al�m de uma portaria conjunta dos minist�rios da Justi�a e Seguran�a P�blica e da Defesa que flexibilizou a compra de muni��es.
As decis�es est�o sendo julgadas no plen�rio virtual do STF, modalidade em que os ministros proferem votos em ambiente digital, sem necessidade de fazer sustenta��o oral. Em despacho, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento, que come�ou ontem e vai at� ter�a-feira.
Durante a an�lise, qualquer um dos ministros pode pedir mais tempo para analisar o caso ou solicitar que os processos sejam avaliados em sess�es presenciais do STF. Nesse julgamento, mesmo se um ministro pedir vista, as decis�es de Fachin continuam vigentes at� o desfecho no plen�rio.
A medida, considerada excepcional, foi tomada porque o ministro Kassio Nunes Marques impediu a continuidade dos processos por mais de um ano. "Conquanto seja recomend�vel aguardar as contribui��es, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e � luz dos recentes e lament�veis epis�dios de viol�ncia pol�tica, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o pr�prio objeto de delibera��o desta corte. Noutras palavras, o risco de viol�ncia pol�tica torna de extrema e excepcional urg�ncia a necessidade de se conceder o provimento cautelar", escreveu Edson Fachin.
No in�cio deste m�s, Fachin suspendeu trechos dos decretos de Jair Bolsonaro que facilitavam a compra e o porte de armas. Al�m disso, restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os minist�rios da Justi�a e Seguran�a P�blica e da Defesa liberam a compra mensal de at� 300 unidades de muni��o esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de muni��o de ca�a e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm, e 50 unidades das demais muni��es de calibres permitidos.
Fachin relembrou que o plen�rio j� havia come�ado a discutir se suspendia ou n�o trechos dos decretos, mas o julgamento foi suspenso em setembro do ano passado por um pedido de vista de Nunes Marques, indicado por Bolsonaro � corte. Desde ent�o, ele n�o devolveu o caso para julgamento. Para Fachin, embora fosse recomend�vel aguardar o colega retomar o julgamento, o risco de viol�ncia pol�tica justificava liminar que suspendesse os decretos.
Segundo Fachin, a posse de armas de fogo s� pode ser liberada para pessoas que comprovem ter efetiva necessidade por motivos profissionais ou pessoais e fixa que a aquisi��o de armas de uso restrito s� deve ser autorizada no interesse da pr�pria seguran�a p�blica ou da defesa nacional – n�o em raz�o do interesse pessoal.