
Em 25 de agosto, os ministros j� haviam endurecido as regras de proibi��o da entrada dos celulares nas cabines. Na sess�o do dia 1º, eles aprovaram o texto com as novas regras.
Agora, antes de se dirigir � urna e votar, o eleitor precisa deixar o celular com o mes�rio. Entenda, a seguir, como a regra funciona.
O que diz a resolu��o?
� proibido entrar com celular na cabine de vota��o. A Lei das Elei��es (9.504/1997) j� barra "portar aparelho de telefonia celular, m�quinas fotogr�ficas e filmadoras dentro da cabina". O que muda agora � que o tribunal pontuou que, quem estiver com o aparelho, deve deix�-lo na chamada "mesa receptora" antes de se dirigir � urna eletr�nica.
Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mes�rio n�o poder� votar. Al�m disso, a pol�cia ser� chamada.
Apesar de a lei proibir o porte dos aparelhos durante a vota��o, a resolu��o que trata do pleito de 2022 deixava margem para eleitores levarem o celular desligado no bolso, por exemplo. Os ministros decidiram ent�o alterar o texto para evitar d�vidas e vetar at� mesmo o porte do aparelho no momento da vota��o.
Qual a justificativa do ministro Alexandre de Moraes para realizar a mudan�a?
O presidente da corte disse que a medida evita a viola��o do sigilo do voto, a coa��o do eleitor e tentativas de grava��o da vota��o para difundir a tese de que h� fraude nas urnas eletr�nicas. Moraes disse que comandantes das Pol�cias Militares expressaram preocupa��o em reuni�o realizada na quarta com a possibilidade de tumultos em locais de vota��o devido ao uso dos celulares.
O TSE decidiu tamb�m que, em casos excepcionais, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais port�teis nos locais de vota��o para evitar a entrada dos celulares. O tribunal ainda vai mudar a resolu��o com regras sobre as elei��es para ser mais assertivo na proibi��o do uso dos celulares.
Como isso vai funcionar na pr�tica?
O eleitor ou a eleitora, ao entrar na sala de vota��o, dever� entregar o celular junto com o documento de identidade ao mes�rio. Ap�s o voto, o equipamento � devolvido.
O que pode acontecer em caso de desrespeito � regra?
Quem descumprir a regra estar� cometendo um crime eleitoral. Os ministros refor�aram que o artigo 312 do C�digo Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de at� dois anos de deten��o.
Como o mes�rio pode agir em caso de descumprimento da regra?
O mes�rio dever� acionar o juiz respons�vel pela zona eleitoral, que poder� chamar a Pol�cia Militar para tomar as medidas necess�rias.
Quem far� a fiscaliza��o?
O pr�prio mes�rio. O TSE dar� ampla divulga��o � norma, por meio da Secretaria de Comunica��o do Tribunal, e os mes�rios dever�o ser instru�dos sobre como agir.